Quais as regras para poder trocar o domicílio eleitoral?
Para fazer a mudança de domicílio eleitoral, é preciso residir na localidade há pelo menos três meses ou ter completado no mínimo um ano da data do primeiro título de eleitor, ou da última transferência do documento.
A regra não vale para servidores públicos civis, militares, autárquicos e familiares que tenham mudado de domicílio por algum motivo de remoção ou transferência.