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É possível vender um imóvel financiado ainda não quitado? Saiba as regras antes de quitar a dívida

É possível vender um imóvel financiado ainda não quitado? Saiba as regras para vender antes de quitar a dívida

Em | Da Redação

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É possível vender um imóvel financiado ainda não quitado? Saiba as regras antes de quitar a dívida
Programa Minha Casa Minha Vida quer ampliar acesso | Tomaz Silva/Agência Brasil

É possível vender um imóvel financiado ainda não quitado? De acordo com informações do portal Folha de S. Paulo, a venda pode ser feita atendendo aos critérios firmados no ato da contratação. Por exemplo, em casos de financiamento de alienação fiduciária, o imóvel serve também como garantia de dívida. Já em casos de venda do Minha Casa, Minha Vida em menos de cinco anos, o vendedor deverá devolver parte dos subsídios recebidos.

O saldo devedor deve ser consultado entre o proprietário e a instituição financeira que realizou o financiamento. Caso haja financiamento em atraso, é necessário a regulamentação das pendências. No entanto, o valor pode ser negociado com o novo comprador. Em todos os casos, é preciso estar atento também às cláusulas de carência do contrato. O banco também precisa ser informado sobre a venda.

O imóvel pode ser analisado pela instituição financeira em relação às suas condições e aos seus valores de mercado. O sócio do Moreau Advogados, Jean Pierre Moreau, ressaltou que o comprador poderá pagar um valor adicional chamado de ágio caso o ióvel tenha se valorizado ao longo dos tempos.

“Esse ágio representa, basicamente, a diferença entre o valor atual de mercado avaliado do imóvel e o saldo devedor do financiamento. Ele também reflete o que o vendedor já pagou ao banco, oferecendo ao comprador a chance de manter o financiamento nas condições originalmente negociadas, às vezes mais vantajosas, especialmente em cenários em que haja altas taxas de juros sendo praticadas no mercado”, explicou Moreau, segundo à Folha.

A venda pode ser feita através de pagamento integral do saldo devedor ou por meio de cessão de dívida, ou seja, com mudança do financiamento para o novo proprietário. Caso a segunda opção seja preterida, o comprador deverá fazer um novo contrato de financiamento para quitar as dívidas, podendo ser em outro banco.

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