Dona exclusiva da marca no Brasil desde 2019, a norte-americana CrossFit Inc tem travado –e vencido- disputas judiciais contra academias que usam o nome da prática sem autorização.
O programa de treino de força e condicionamento físico que costuma levar pessoas aos chamados “boxes” para praticar a modalidade funciona em um esquema de filiação. Só pode usar a marca e oferecer o treinamento quem for licenciado.
As academias e unidades que não pagam podem ser alvos na Justiça. Em caso de uso indevido do nome, há possibilidade de condenação ao pagamento de indenização por danos morais e patrimoniais, além de multa se ficar constatado descumprimento de decisão judicial.
A afiliação à CrossFit custa R$ 12.000 por ano e há a possibilidade de parcelar o valor em 12 vezes de R$ 1.000. Desde setembro de 2022, o pagamento pode ser feito em real. É preciso também que o proprietário ou representante conclua um curso de treinamento. Hoje são cerca de 600 academias afiliadas à CrossFit no Brasil.
O pedido de registro da marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) foi feito em 2010. O órgão negou inicialmente a solicitação, por entender se tratar de “expressão de uso comum para o segmento”.
A decisão foi revertida em recurso e a concessão da marca pelo INPI saiu em janeiro de 2019. A partir daí, abriu-se o caminho para que a companhia acionasse academias pelo país requerendo a retirada de nomes de empresas e seu uso em fachadas, sites, redes sociais e uniformes. Há decisões convergentes nos tribunais brasileiros.
Justiça
Em dezembro de 2020, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu rejeitar o recurso de uma academia e manter a decisão de primeira Instância, proibindo o uso do nome “CrossFit” em qualquer meio: nome, website, redes sociais, publicidade, fachada e roupas.
Segundo voto do desembargador Fortes Barbosa, relator do caso, a expressão “CrossFit” não pode ser “tida como de uso comum”.“A marca em questão possui proteção legal e, para seu uso legítimo, faz-se necessário licenciamento e pagamento de uma retribuição ajustada (“royalties”), não podendo ser acolhido o argumento da recorrente de vulgarização da expressão ‘Crossfit’”, afirmou o magistrado.