No dia 2 de outubro, primeiro turno das eleições presidenciais, quando ela publicou uma imagem sobre a apuração dos votos.
Uma diarista do Mato Grosso que foi demitida por expressar sua opinião política deve ser indenizada em R$ 14 mil por danos morais. A decisão foi assinada pelo juiz Mauro Vaz Curvo, titular da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, município a 242 km de Cuiabá, em fevereiro deste ano, mas só foi divulgada pelo Tribunal nesta segunda-feira (31). As informações são do g1.
O caso aconteceu em 2022. No dia 2 de outubro, primeiro turno das eleições presidenciais, quando ela publicou uma imagem sobre a apuração dos votos em seu status do WhatsApp, recebendo momentos depois uma resposta inusitada do seu chefe, avisando sobre a demissão. A justificativa do empregador teria sido, supostamente, o posicionamento político compartilhado pela trabalhadora.
“Boa noite, Tatá. Não precisa mais vir trabalhar, tá bom? Vai vir outra pessoa a partir de amanhã… quem acha que roubar é bonito aqui em casa não entra…..vlw….e sem chororô por favor. Voto é livre assim como meu direito de escolher quem irá trabalhar pra mim. Boa noite”, disse o empregador em mensagem enviada à diarista.
Segundo a Justiça, o empresário foi notificado mas não compareceu à audiência e nem apresentou defesa. De acordo com a conclusão do juiz, a demissão por motivações políticas e eleitorais foi abusiva e discriminatória. Ele também destacou o direito à liberdade política, além do exercício do direito de cidadania, incluindo o direito ao voto.
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