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Dia de jogo da seleção brasileira na Copa do Mundo não é feriado

Dia de jogo da seleção brasileira na Copa do Mundo não é feriado

Dia de jogo da seleção brasileira na Copa do Mundo não é feriado. Apesar de alguns municípios brasileiros terem decretado ponto facultativo, as datas em que o Brasil entrar em campo durante o Mundial continuam sendo consideradas dias úteis.

Os três primeiros jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo do Catar serão em dias da semana e no período da tarde. Nesta primeira fase, dois jogos serão disputados às 16h, e um deles, às 13h, no horário de Brasília.

Segundo especialistas, a legislação trabalhista não prevê obrigação de a empresa dispensar os funcionários no dia do evento. No entanto, é possível negociar folgas ou combinar uma jornada de trabalho menor para conseguir acompanhar os jogos.

A partida de estreia do Brasil será contra a Sérvia, prevista para começar às 16h do dia 24 de novembro, em uma quinta-feira.

O segundo jogo será em uma segunda-feira, no início da tarde. No dia 28, o Brasil entra em campo às 13h contra a Suíça.

Já a terceira partida será realizada na sexta-feira do dia 2 de dezembro às 16h contra a seleção de Camarões.

Se após as três partidas a seleção brasileira se classificar em primeiro lugar no grupo, vai enfrentar o segundo colocado do Grupo H pelas oitavas de final no dia 5 de dezembro, novamente numa segunda-feira, às 16h.

No caso de se classificar na segunda posição, o Brasil enfrentaria o primeiro colocado do mesmo grupo, no dia 6 de dezembro, terça-feira, às 16h.

ACORDO ENTRE EMPREGADOR E FUNCIONÁRIOS É A MELHOR SAÍDA

O acordo acaba sendo a melhor solução, já que obrigar os trabalhadores a manterem o expediente nos dias de jogos pode desestimular a equipe, afirmam especialistas.

De acordo com o advogado Orlando Mazaro Padoan, do escritório Hulsen e Padoan Advogados, a melhor saída é estabelecer um acordo para compensar o dia ou as horas não trabalhadas. Segundo ele, essa compensação já está prevista em muitos acordos coletivos e é algo tradicionalmente adotado durante a Copa.

“Regra geral, microempresas e empresas de pequeno porte dispensam os trabalhadores sem nenhum tipo de acordo por uma questão costumeira e para agradar os empregados. Nesse caso, não pode ser feito nenhum desconto no salário e não pode se falar em qualquer tipo de compensação posteriormente.”

No caso das empresas de grande porte, que possuem departamento jurídico, é comum ser feito um acordo por escrito que geralmente prevê compensar aquele dia não trabalhado na mesma semana. Por exemplo, a folga de quinta-feira seria compensada no sábado. A possibilidade de compensar aquele dia não trabalhado em outra semana ou outro mês depende do acordo coletivo de cada categoria.

Outra opção seria utilizar o banco de horas para compensar a ausência no trabalho durante os jogos do Brasil.

Com informações da Folhapress

Marcelo Passos

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Marcelo Passos

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