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Devoluções do INSS: veja quem recebe, regras para pagamento e calendário para aposentados e pensionistas

Devoluções do INSS: veja quem recebe, regras para pagamento e calendário

Em | Da Redação

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Devoluções do INSS: veja quem recebe, regras para pagamento e calendário para aposentados e pensionistas
Quem recebe o benefício será notificado pelo INSS e terá até 90 dias para atualizar dados; caso contrário, cartão pode ser bloqueado. Cadastros vão usar biometria a partir de setembro.

Aposentados e pensionistas que contestaram descontos de mensalidades de associações e sindicatos poderão aderir ao acordo do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a partir desta sexta-feira (11) para receber de volta os valores debitados indevidamente.

O governo federal anunciou nesta quinta-feira (10) o cronograma e as regras para a devolução. A adesão ao acordo é obrigatória para que o ressarcimento seja feito por administrativa -direto na conta do beneficiário, sem necessidade de acionar a Justiça.

As adesões poderão ser feitas pelo aplicativo Meu INSS, a partir das 8h, ou presencialmente em agências dos Correios credenciadas, a partir das 9h.

O primeiro pagamento será feito em 24 de julho, com liberações diárias para até 100 mil beneficiários que seguirão até que todos os casos sejam concluídos. A ordem dos pagamentos seguirá a cronologia da adesão ao acordo, assim, quem aderir primeiro receberá primeiro. O INSS vai devolver os valores apenas para quem entrou com pedido de contestação e a entidade não respondeu no prazo de 15 dias úteis. Os casos em que a associação ou sindicato deram uma resposta sobre o cadastro do aposentado ainda estão sob análise.

O valor será depositado em parcela única na conta do beneficiário, com correção monetária pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculada a partir da data de cada desconto até a inclusão na folha de pagamento.

Segundo o INSS, 1.860.593 pessoas estão aptas a aderir ao acordo pelo Meu INSS ou em uma agência dos Correios. Esse é o primeiro grupo que será ressarcido.

Para viabilizar os pagamentos, será aberto um crédito extraordinário de aproximadamente R$ 3 bilhões, por meio de uma medida provisória que será enviada ao Congresso Nacional.

De acordo com o presidente do INSS, Gilberto Waller Junior, se 100% das 3,8 milhões de contestações fossem consideradas procedentes, o valor total a ser pago pelo INSS chegaria a cerca de R$ 2,6 bilhões.

O acordo permite que aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebam os valores de volta por via administrativa.

Podem aderir ao plano de ressarcimento os beneficiários que contestaram os descontos indevidos e não obtiveram resposta das entidades associativas. O INSS recebeu até agora 3,8 milhões de contestações, desse total, cerca de 3 milhões de casos (81%) ficaram sem resposta.

A adesão é gratuita e dispensa o envio de documentos adicionais. Após o aceite, o valor será depositado automaticamente na conta bancária em que o segurado já recebe o benefício previdenciário.

COMO ACEITAR O ACORDO PELO MEU INSS?

1. Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
2. Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);
3. Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
4. Clique em “Enviar”. Depois é só aguardar o pagamento!

QUEM PODE ADERIR AO ACORDO?

Quem já questionou o desconto e as entidades não enviaram nenhuma resposta no prazo de 15 dias úteis Segundo o INSS, 1.860.593 pessoas estão aptas a aderir ao acordo pelo Meu INSS ou em uma agência dos Correios. Esse é o primeiro grupo que será ressarcido.

E OS CASOS COM RESPOSTA DE ENTIDADES?

As entidades apresentaram documentação em 769 mil dos pedidos de contestação (19%). Esses casos ainda estão sob análise e não serão incluídos de imediato no cronograma de ressarcimento.

Quando a entidade apresenta documentos ou justificativas, o beneficiário é notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios: concordar com a documentação apresentada, encerrando o processo; contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro; apontar que não reconhece a assinatura.

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