Atualmente, cerca de um terço dos financiamentos do programa Casa Verde e Amarela são negados por falta de capacidade de renda. — Foto: JN
Na última quinta-feira (8), o Diário Oficial da União publicou uma portaria que autoriza o uso desses recursos para pagar prestações do Programa Casa Verde e Amarela.
Embora a autorização para o início da modalidade já esteja valendo, a medida vai demorar para chegar ao mutuário porque as instituições financeiras têm prazo de 120 dias para se adaptar à nova regra de contratação.
A medida tem como objetivo desovar o estoque de imóveis parados no Casa Verde e Amarela. Atualmente, cerca de um terço dos financiamentos são negados por falta de capacidade de renda. Ao incluir os depósitos futuros do FGTS no pagamento das parcelas, mais famílias poderão ter acesso ao programa habitacional.
Somente famílias com renda mensal bruta de até R$ 4,4 mil poderão recorrer ao mecanismo, que poderá ser usado para a compra de apenas um imóvel por beneficiário.
Na prática, a medida institui uma espécie de consignado do FGTS. Em vez de o dinheiro depositado mensalmente ir para a conta do trabalhador, será descontado para ajudar a pagar as prestações e diminuir mais rápido o saldo devedor do imóvel popular.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento Regional, um mutuário que ganha R$ 2 mil por mês, por exemplo, vai poder financiar um imóvel com prestação de R$ 440. Usando o FGTS futuro, mais R$ 160 serão incorporados, fazendo o valor da prestação subir para R$ 600 sem que o trabalhador tire mais dinheiro do próprio bolso.
Esse tipo de operação não está isento de riscos. Em vez de acumular o saldo no FGTS e usar o dinheiro para amortizar ou quitar o financiamento, como ocorre atualmente, o empregado terá bloqueados os depósitos futuros do empregador no FGTS.
Caso o trabalhador perca o emprego, ficará com a dívida, que passará a incidir sobre parcelas de maior valor. Se ficar desempregado durante muito tempo, além de ter a casa tomada, o mutuário ficará sem o FGTS.
O Ministério do Desenvolvimento Regional informou, por meio de nota, que o risco das operações será assumido pelos bancos e que continua valendo a regra atual de pausa no pagamento das prestações por até seis meses por quem fica desempregado. O valor não pago é incorporado ao saldo devedor, conforme acordo entre a Caixa Econômica Federal e o Conselho Curador do FGTS.
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