O projeto de lei que o governo vai enviar ao Congresso sobre o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) prevê que o trabalhador demitido sem justa causa e que tiver aderido à modalidade terá 30 dias para retornar ao saque-rescisão, de acordo com minuta obtida pelo Painel.
A medida vale para quem tiver sido demitido desde abril de 2020. Se for feita a opção pelo retorno ao modelo tradicional, no entanto, esse trabalhador ficará impedido de optar novamente pelo saque-aniversário.
O texto preliminar também diz que o trabalhador que pedir para retornar ao saque-rescisão terá a decisão efetivada em até 30 dias. Mas, da mesma forma que o demitido sem justa causa, se ele fizer essa opção não poderá retornar ao saque-aniversário.
O saque-aniversário foi criado em 2019 no governo Jair Bolsonaro (PL) e efetivado em abril de 2020. A modalidade permite ao trabalhador sacar parte do FGTS a cada ano, independentemente de eventos como demissão ou financiamento da casa própria. Em contrapartida, se ele for demitido, só terá direito de receber a multa de 40% sobre o FGTS pago pela empresa, sem acesso ao saldo total do fundo.
No modelo tradicional, o saque-rescisão, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito a sacar integralmente o valor da conta e a multa rescisória.
Segundo a proposta, caso haja o retorno ao saque-rescisão, o trabalhador que tiver contraído um empréstimo com garantia no saque-aniversário poderá usar o valor bloqueado para quitar o crédito antecipadamente junto as bancos, com redução proporcional dos juros e outros acréscimos.
A expectativa é que o texto seja enviado pelo governo ao Congresso nos próximos dias.
Com informações Folhapress