
O vale-alimentação e o vale-refeição, que fazem parte do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), passaram a ter novas regras. Desde terça-feira (10), estão em vigor mudanças que limitam as taxas cobradas pelas operadoras, agilizam o repasse dos pagamentos e permitem que qualquer cartão funcione em qualquer maquininha.
As mudanças estão detalhadas no Decreto nº 12.712, assinado em 11 de novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e afetam todos os envolvidos: trabalhadores que usam o benefício, empresas que contratam o serviço e estabelecimentos que recebem os pagamentos.
Na prática, o decreto muda as regras do mercado de vale-alimentação e vale-refeição.
- A taxa cobrada de restaurantes e supermercados passa a ter um limite de 3,6%.
- A tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%, e qualquer valor acima desses percentuais está proibido.
Outra mudança importante envolve o prazo de pagamento. A partir de agora, as operadoras devem transferir o dinheiro das vendas aos estabelecimentos em até 15 dias corridos. Antes, muitos negócios esperavam cerca de 30 dias ou mais para receber.
O valor do benefício não muda, e o uso continua restrito à compra de alimentos.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, as regras que já estão em vigor têm objetivos claros: reduzir abusos, padronizar práticas entre operadoras, dar mais previsibilidade a quem vende alimentos e garantir que o benefício continue destinado apenas à alimentação.








