Brasil

Decreto assinado por Lula dá poder de polícia à Guarda Municipal

Em meio à discussão de medidas para reprimir a criminalidade, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto, na última semana, regulamentando a cooperação das guardas municipais com os órgãos de segurança pública. Na prática, os profissionais poderão realizar funções semelhantes à Polícia Militar – com patrulhamento preventivo e prisões em flagrante, encaminhando os suspeitos às delegacias.

Entre os destaques estão as prerrogativas de patrulhamento preventivo, atendimento a ocorrências que representem risco grave à vida e à segurança de pessoas e de patrimônio e a possibilidade de fazer prisões em flagrante. O decreto passou a valer em 21 de dezembro.

Esses pontos têm sido motivo de debates na Justiça, com decisões em instâncias como o STJ (Superior Tribunal de Justiça) que anularam prisões por tráfico de drogas ou provas colhidas, geralmente associadas a abordagens em vias públicas.

A queixa mais frequente sobre as anulações é a falta de segurança jurídica para atuação das guardas, mencionada em mensagem do atual ministro da Justiça, Flávio Dino, que deixará o cargo no início do ano que vem para tomar posse no STF (Supremo Tribunal Federal).

“Guardas municipais mais fortes e com mais segurança jurídica para atuarem na segurança pública, em defesa da sociedade”, afirmou Dino, no X (antigo Twitter), ao divulgar o decreto.

Essa posição tem sido reiterada pelo governo ao longo do ano. Em setembro, o secretário nacional de Segurança Pública, Tadeu Alencar, afirmou à Folha que o STF começou a pacificar a discussão de competências ao reconhecer os agentes como integrantes do sistema de segurança pública. “Não é de uma vez por todas, mas vai dando condição de que a guarda esteja fortalecida por essa visão da constitucionalidade”, disse.

Em agosto, a decisão do STF foi considerada vitoriosa entre associações de classe de guardas e parlamentares ligados ao tema, mas não significou, segundo críticos, a autorização para guardas fazerem patrulhamento e abordagens —um dos pontos mais polêmicos.

No STJ, o entendimento atual diz que guardas podem fazer patrulhamento preventivo, desde que haja vínculo direto com bens, serviços ou instalações municipais, “e não de reprimir a criminalidade urbana ordinária, função esta cabível apenas às polícias, tal como ocorre, na maioria das vezes, com o tráfico de drogas.”

Marcelo Passos

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur.

Postagens recentes

Grave Acidente:Ônibus com romeiros capota e deixa 15 mortos no Interior de Alagoas

Um grave acidente envolvendo um ônibus resultou na morte de 15 pessoas e deixou diversos…

10 horas ago

Fies abre inscrições nesta terça-feira; veja regras e quem pode concorrer à vaga

O Fies 2026 terá as inscrições abertas a partir desta terça-feira (3), conforme divulgado pelo MEC (Ministério da Educação).…

13 horas ago

Câmara aprova programa Gás do Povo que garante botijão de gás gratuito a famílias de baixa renda

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) a Medida Provisória (MP) que instituiu o…

17 horas ago

Cirurgia de baixo risco em hospital particular deixa mulher em estado vegetativo em Recife

Uma cirurgia de baixo risco, realizada em um hospital particular do Recife (PE), deixou a consultora…

1 dia ago

Menina de 4 anos morre afogada em chácara com a família na cidade de Toritama

Uma criança de quatro anos, identificada como Anny Karollyne, morreu, na noite desse domingo (1º), após se afogar na piscina de…

1 dia ago

Novas regras de segurança do PIX entram em vigor nesta segunda e aceleram devolução de valores em casos de fraude

Os bancos serão obrigados a seguir novas regras de segurança do PIX, sistema de transferência…

1 dia ago

This website uses cookies.