Em meio à discussão de medidas para reprimir a criminalidade, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto, na última semana, regulamentando a cooperação das guardas municipais com os órgãos de segurança pública. Na prática, os profissionais poderão realizar funções semelhantes à Polícia Militar – com patrulhamento preventivo e prisões em flagrante, encaminhando os suspeitos às delegacias.
Entre os destaques estão as prerrogativas de patrulhamento preventivo, atendimento a ocorrências que representem risco grave à vida e à segurança de pessoas e de patrimônio e a possibilidade de fazer prisões em flagrante. O decreto passou a valer em 21 de dezembro.
Esses pontos têm sido motivo de debates na Justiça, com decisões em instâncias como o STJ (Superior Tribunal de Justiça) que anularam prisões por tráfico de drogas ou provas colhidas, geralmente associadas a abordagens em vias públicas.
A queixa mais frequente sobre as anulações é a falta de segurança jurídica para atuação das guardas, mencionada em mensagem do atual ministro da Justiça, Flávio Dino, que deixará o cargo no início do ano que vem para tomar posse no STF (Supremo Tribunal Federal).
“Guardas municipais mais fortes e com mais segurança jurídica para atuarem na segurança pública, em defesa da sociedade”, afirmou Dino, no X (antigo Twitter), ao divulgar o decreto.
Essa posição tem sido reiterada pelo governo ao longo do ano. Em setembro, o secretário nacional de Segurança Pública, Tadeu Alencar, afirmou à Folha que o STF começou a pacificar a discussão de competências ao reconhecer os agentes como integrantes do sistema de segurança pública. “Não é de uma vez por todas, mas vai dando condição de que a guarda esteja fortalecida por essa visão da constitucionalidade”, disse.
Em agosto, a decisão do STF foi considerada vitoriosa entre associações de classe de guardas e parlamentares ligados ao tema, mas não significou, segundo críticos, a autorização para guardas fazerem patrulhamento e abordagens —um dos pontos mais polêmicos.
No STJ, o entendimento atual diz que guardas podem fazer patrulhamento preventivo, desde que haja vínculo direto com bens, serviços ou instalações municipais, “e não de reprimir a criminalidade urbana ordinária, função esta cabível apenas às polícias, tal como ocorre, na maioria das vezes, com o tráfico de drogas.”