Brasil

Declaração pré-preenchida terá todas as informações começa em abril

A Receita Federal atrasou a liberação dos dados e a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda só estará completa, com todas as informações cruzadas dos órgãos, a partir do dia 1º de abril, informou o auditor fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, durante a apresentação das novas regras.

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) o prazo e as regras da declaração do Imposto de Renda 2025. A entrega dos documentos começa nesta segunda-feira (17) e vai até 30 de maio.

No início do prazo, é provável que dados básicos sobre rendimentos já tenham sido abastecidos no sistema da pré-preenchida. A Receita explicou que vai incluir as informações conforme elas forem chegando. “Neste ano a gente não conseguiu, por uma série de motivos, aprontar toda a pré-preenchida para o dia 17 de março, a gente vai liberar no dia 1º de abril com todas essas informações”, afirma.

Uma novidade é que a Receita vai passar a identificar os contribuintes que têm conta bancária no exterior e não declaram essa informação. Os dados são obtidos a partir de convênios que o governo tem. “Vamos colocar os dados como um lembrete”, diz.

A declaração vai detalhar o país, o banco e a agência, mas o contribuinte terá que informar os valores que ele tem nas contas estrangeiras.

O QUE VAI APARECER NA DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA

– Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço;
– Rendimentos e pagamentos da DIRF, Dimob (de informações imobiliárias), Dmed (com dados sobre serviços da área de saúde) e Carnê-Leão Web;
– Rendimentos isentos em função de doença grave e códigos de juros (inclusive rendimentos recebidos acumuladamente, de valores de atrasados, por exemplo);
– Rendimentos de restituição recebidos no ano-calendário;
– Atualização do saldo de fundos de investimento;
– Imóveis adquiridos no ano-calendário;
– Doações efetuadas no ano-calendário;
– Informação de criptoativos;
– Conta bancária e poupança ainda não declarada;
– Fundo de investimento ainda não declarado;
– Contas bancárias no exterior.

Mesmo nos casos da declaração pré-preenchida é preciso confirmar os valores de cada rendimento, bem, despesas e dependente antes de enviar, cruzando com os informes de rendimentos de empresas, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e serviços da área de saúde e educação, por exemplo, para verificar se está tudo certo. As empresas tiveram até o dia 28 de fevereiro para liberar os informes. O contribuinte deve declarar apenas dados de despesas que pode comprovar.

A principal mudança nas regras que obrigam a declarar o Imposto de Renda neste ano foi a alteração do valor de rendimento tributável que obriga a pessoa a prestar contas com o órgão federal. A quantia subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. Esses rendimentos são os valores recebidos de salários, aluguéis recebidos, aposentadorias e pensões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?

– Quem recebeu rendimentos tributáveis -como salário e aposentadoria- a partir de R$ 33.888,00 terá de declarar o IR neste ano. Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil

– Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

– Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

– Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos

– Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

– Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário

– Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

– Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

– Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

– Contribuinte que queira atualizar bens e direitos no exterior, conforme a lei 14.754, de 2023

– Obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas.

Marcelo Passos

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur.

Postagens recentes

Agência espacial paga R$ 31 mil para quem ficar deitado por 10 dias

A Agência Espacial Europeia (ESA) está recrutando voluntários para um estudo pioneiro chamado Vivaldi III,…

16 horas ago

Incêndio em boate deixa 51 mortos e mais de 100 feridos na Macedônia

Um incêndio em uma boate deixou 51 pessoas mortas e mais de 100 feridas na…

16 horas ago

Após eliminação no Arruda, Itamar Schulle deixa permanência no Santa Cruz em aberto

O Santa Cruz deu adeus ao Campeonato Pernambucano, após voltar a ser derrotado pelo Sport…

16 horas ago

Guarda Civil de Caruaru morre em acidente de moto no Recife

Um Guarda Civil Municipal de Caruaru, no Agreste do estado, morreu, neste sábado (15), após…

16 horas ago

Dono do refrigerante Dolly é condenado a prisão por corrupção e crime ambiental em SP

O empresário Laerte Codonho, dono da fabricante de refrigerantes Dolly, foi condenado a prisão pela Justiça…

16 horas ago

Financiamento de veículos tem maior patamar da série histórica, diz associação das montadoras

O custo de financiamento de veículos para pessoa física está atualmente em 29,5% ao ano,…

16 horas ago

This website uses cookies.