O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) determinou, no fim de abril, o restabelecimento da pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de uma manipuladora de pescados que comprovou união estável por meio de uma foto em rede social, além dos depoimentos de testemunhas.
Segundo o relato da segurada —uma mulher de 60 anos que mora em Navegantes (SC)—, depois que o companheiro faleceu em um acidente de moto em 2017, a pensão só foi concedida por quatro meses. Ela ajuizou uma ação em 2020 para voltar a receber o benefício, mas o pedido foi negado pela 4ª Vara Federal de Itajaí (SC).
No TRF4, o desembargador Paulo Afonso Brum Vaz chegou à conclusão de que, além do início de prova material com a foto em rede social, as testemunhas asseguraram que o vínculo dos casal começou em junho de 2015, antes da morte do segurado.
Segundo especialistas ouvidos pela Folha, o uso de fotos de redes sociais para comprovar o vínculo é um meio legítimo e útil nos casos que reivindicam a pensão por morte, mas não é reconhecido pelo INSS de forma administrativa.
No entanto, para provar a união estável, normalmente, o solicitante precisa reunir um grupo de documentos, de acordo com Rômulo Saraiva, advogado especialista em Previdência e colunista da Folha de São Paulo.
“Eu já me deparei com situações em que as pessoas não tinham um documento sequer e viveram [juntas] por 20, 30 anos, principalmente pessoas pobres, que ficam mudando de casa o tempo todo e não têm a cultura de guardar documento. Mas, normalmente, os pedidos de pensão por morte são formados por uma coletânea de provas.”
As regras que tratam da comprovação de união estável sofreram mudanças em 2019. Uma nova lei, derivada de uma medida provisória assinada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), determinou que os documentos para comprovar a união estável precisam ser de até 24 meses (dois anos) antes da morte do segurado.
“Em tese, essa lei exige da pessoa que ela fique sempre juntado documento, porque, quando ela morrer, o INSS vai botar uma lupa e ver se nos 24 meses antecedentes ao óbito ela tem uma quantidade de documentos satisfatória que possa se provar que estava vivendo em união estável. E vai enfraquecendo o uso das testemunhas. É uma pegadinha”, diz ele.
Segundo Saraiva, o caso da manipuladora de pescados não segue as regras da nova lei, já que o segurado morreu antes da mudança em 2019.
O presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), Roberto de Carvalho Santos, afirma que, na prática, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já seguia um decreto que exige duas provas documentais para comprovar o vínculo entre segurados após a morte de um deles.