Na última quarta-feira (12), o portal oficial do Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou, no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), um ofício contendo os novos prazos para o pagamento do piso salarial da enfermagem.
Esse ofício é resultado da ata de julgamento em que os ministros do STF analisaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222 relacionada ao piso salarial da categoria.
Conforme o documento, foi estabelecido um prazo de 60 dias para que o setor privado inicie as negociações coletivas e proceda com o pagamento do piso salarial da enfermagem.
Até o dia 10 de setembro, é necessário concluir as negociações sobre o valor do piso salarial da enfermagem entre os sindicatos e os representantes das empresas no setor privado.
Caso um acordo não seja alcançado até essa data em alguma região, será obrigatório seguir o piso salarial da enfermagem conforme estabelecido na lei 14.434.
A lei do piso salarial da enfermagem beneficia não apenas os enfermeiros, mas também os técnicos de enfermagem, auxiliares e parteiras.