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O Supremo Tribunal Federal (STF) irá retomar na próxima quarta-feira (12) o julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O processo se arrasta a 10 anos.
O julgamento foi suspenso em novembro de 2023 após o ministro Cristiano Zanin apresentar pedido de vista, que significa pedir mais tempo para analisar o processo. No final de março o ministro devolveu o processo para ser julgado pelos demais e o presidente da Corte, Luis Roberto Barroso, o incluiu na pauta do dia 12 de junho.
Placar
Antes do pedido de vista de Cristiano Zanin, já haviam votado os ministros Luís Roberto Barroso, relator, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques. Os três votaram no mesmo sentido, para considerar inconstitucional o uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores.
Governo
No início de 2024 a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao STF uma proposta para destravar o julgamento do caso. Essa proposta defende que as contas do fundo garantam correção mínima que assegure o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é o índice oficial utilizado para medir a inflação.
Entretanto, a proposta é somente para depósitos feitos a partir da decisão do STF e não se aplicaria a valores retroativos.
Julgamento
O caso começou a ser julgado pelo STF em 2014. A ação foi apresentad a pelo partido Solidariedade, com alegação de que TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não aplica correção adequada aos valores e fica distante da inflação real.
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