Cidades

Coren-PE identifica novas ausências de enfermeiros em unidades de saúde de Palmares

Coren-PE identifica novas ausências de enfermeiros em unidades de saúde de Palmares

Uma ação realizada por equipes do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren-PE), na cidade de Palmares, na Mata Sul, apontou que pelo menos quatro Unidades de Saúde da Família (USF) do município estavam funcionando sem a presença de um enfermeiro.

As fiscalizações foram realizadas após o Coren receber denúncias que apontavam a demissão de pelo menos 14 enfermeiros que integravam o quadro da rede municipal de saúde no dia 30 de novembro. A ação que fiscalizou as unidades de saúde começaram na sexta-feira (9), na sede da Secretaria Municipal de Saúde, onde a equipe confirmou as demissões dos profissionais.

Por meio de nota, a Secretaria de Saúde negou os desligamentos e alegou que, no dia quem a fiscalização foi realizada, em virtude do jogo da seleção brasileira na Copa do Mundo, as unidades operaram com horário reduzido e que a informação apresentada pelo Conselho de Enfermagem teria sido inverídica. A declaração da gestão municipal foi rebatida pela chefe do Departamento de Fiscalização do Coren-PE / Sede, Dra. Ivana Andrade.

“Toda a informação coletada foi com base em evidências técnicas. Todo ato foi registrado, formalizado e juntado no processo administrativo. O Coren-PE lamenta e repudia todo o ato que fere a reputação da autarquia. Pois, atuamos no princípio da legalidade, moralidade e transparência. É lamentável que haja qualquer tipo de questionamento contra os atos realizados e divulgados pelo Coren-PE”, esclareceu.

Outra fiscalização, realizada na segunda-feira (12), constatou a ausência de enfermeiros em quatro de cinco USFs fiscalizadas.Uma delas estava funcionando com a presença de um enfermeiro, mas sem um profissional médico. Em outra, os fiscais constataram a ausência do enfermeiro e do médico.

Irregularidade viola regras do Ministério da Saúde

De acordo com a Portaria 2436/2017, que prevê a política de atenção básica do Ministério da Saúde, para que as USFs possam funcionar, é necessária, pelo menos, a presença de um médico, de um enfermeiro, de um técnico ou auxiliar de enfermagem e agentes comunitários.

Segundo a Lei Federal 7498/86 e o decreto 9406/87, toda a atividade do técnico ou auxiliar de enfermagem precisa de supervisão de um enfermeiro. “A atuação do Coren-PE vai além da proteção dos direitos dos profissionais de enfermagem. Ela busca uma assistência de qualidade e segura à população”, ressalta Ivana Andrade.

Com informações G1

Marcelo Passos

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