Imagem mostra enfermeira fazendo anotações em um caderno Trabalho dos enfermeiros do Hospital do Servidor Publico Estadual de São Paulo - Eduardo Tarran
Tatiana Fortes / GOV-CE
Com a sanção da Lei do Piso Salarial da Enfermagem, no início do mês de agosto, muitas dúvidas surgiram em relação ao pagamento dos novos salários base de enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras.
Para sanar os questionamentos, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), em conjunto com os Conselhos Regionais da categoria, lançou um documento com esclarecimentos sobre o novo piso e como ele será aplicado em celetistas, aposentados, cooperativistas, estatutários e outros.
lei entrou em vigor no dia 5 de agosto, determinando o piso salarial de enfermeiros e enfermeiras em R$ 4.750. Técnicos em enfermagem deverão receber, pelo menos, 50% do valor, e os auxiliares, 50%.
Com base na lei, o Cofen reforça que o piso salarial será aplicável a todos os funcionários da categoria, independentemente de trabalharem em empresas privadas ou no serviço público. No caso dos celetistas, a aplicação da lei deverá ser imediata.
O Cofen também afirma que o reajuste de celetistas deverá ser realizado por meio de acordos coletivos ou individuais, e que é ilegal a não aplicação da atualização dos valores.
Profissionais do serviço público, por sua vez, terão remunerações e planos de carreira ajustados até o final do exercício financeiro atual, ou seja, até o final de 2022.
Segundo o Cofen, profissionais aposentados terão direito ao Piso Salarial da Enfermagem somente se o seu modelo de aposentadoria possibilitar. O conselho diz que alguns casos de previdência contemplam o mesmo valor aplicado para profissionais em atividade, e outros não.
Por isso, é necessário analisar caso a caso. O Cofen indica que os enfermeiros busquem seus respectivos sindicatos para entender seus direitos.
De acordo com o Conselho Federal, somente profissionais contratados em regime de CLT poderão receber salário proporcional às horas trabalhadas, já que esse tipo de remuneração só é permitida na iniciativa privada.
No entanto, o Cofen revela que, mesmo na proporcionalidade, o pagamento deverá ser feito com base no novo salário vigente, e que a mudança no valor não poderá acarretar no aumento de carga horária do trabalhador para justificar uma possível defasagem.
O Cofen explica que, caso professores sejam prestadores de serviço de enfermagem, sim, o piso deverá ser aplicado a esses profissionais.
A lei também garante que profissionais cooperativistas também têm direito ao recebimento do novo piso salarial, da mesma forma que celetistas.
Da redação do PortalPE10,com informações do JC Online
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