Brasil

Conhecida no setor como “barriga de aluguel”: Nova regra veta diploma de pós para cursinhos on-line

O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou uma resolução no final de outubro que restringe as regras para os cursos de pós-graduação lato sensu no Brasil. O objetivo é impedir que instituições credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) sejam usadas para emitirem diplomas a cursinhos on-line — uma prática conhecida no setor como “barriga de aluguel” —, o que vem inundando o mercado de formações sem garantia de qualidade e oferecidas a preços muito baixos.

Em algumas, a mensalidade custa pouco mais de R$ 20. Para as novas regras entrarem em vigor, elas precisam ser homologadas pelo ministro Camilo Santana.

Cursos de pós-graduação lato sensu são diferentes dos stricto sensu (os mestrados e doutorados) porque têm enfoque prático-profissional e não conferem grau acadêmico. No entanto, emitem certificado de especialista numa determinada área de atuação, garantem progressão na carreira pública e até pontuam em concursos. Sua duração mínima deve ser de 360 horas.

No entanto, uma flexibilização das regras em 2018 inundou o mercado de formações lato sensu sem lastro acadêmico sólido, segundo especialistas. Com isso, abriu-se um mercado em que os chamados “infoprodutores” (pessoas que criam produtos digitais como cursos on-line) passaram a pagar faculdades, registradas no MEC, para apenas emitirem os diplomas, dando um valor de pós-graduação lato sensu a esses cursos livres. Nesse processo, as instituições de ensino superior não se envolvem em nenhum aspecto pedagógico dos cursos.

— Uma delas tem 300 alunos de graduação na Pedagogia e mais de 1,5 mil pós-graduações registradas em Estética — conta Mônica Sapucaia, relatora da resolução aprovada no CNE.

Algumas faculdades chegam a anunciar em suas redes: “Transforme seu curso em uma pós-graduação e eleve o valor em até duas vezes”. Há ainda influenciadores digitais que vendem lições de como conseguir uma certificação do MEC para cursos on-line e aumentar os ganhos com isso.

— A pós-graduação é uma etapa complementar da formação e não pode ser oferecida livremente, sem os cuidados com a qualidade. Deve ser oferecida por instituições devidamente credenciadas, de acordo com suas próprias vocações e potencialidades. Não pode virar bagunça, desvalorizando seu importante papel na especialização profissional — diz Celso Niskier, presidente da comissão no CNE que aprovou o relatório.

Uma das novas regras criadas pelo CNE é que pelo menos 50% dos professores dos cursos livres tenham vínculo com a instituição de ensino superior que está emitindo o diploma do curso. Além disso, é previsto que o corpo docente precisará ser composto por pelo menos 30% de mestres ou doutores. Com isso, a prática de “barriga de aluguel” fica praticamente inviável na avaliação dos conselheiros. De acordo com Mônica Sapucaia, relatora do texto no colegiado, a ideia é que as pós-graduações voltem a ser oferecidas majoritariamente por faculdades e universidades.

Marcelo Passos

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