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Confira os valores de contribuição, prazos para quitar dívidas e obrigações do MEI em 2026

Com o reajuste do salário mínimo, o valor da contribuição previdenciária que os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam pagar todos os meses também subiu em 2026.

Além disso, é preciso ficar atento ao prazo para a regularização de dívidas, além dos critérios para se manter no Simples Nacional em 2026.

A contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) foi atualizada no início de 2026. O valor é tabelado e representa 5% do novo salário mínimo, de R$ 1.621.

  • A contribuição do MEI em geral sobe de R$ 75,90 para R$ 81,05;
  • O MEI caminhoneiro, cuja alíquota é maior, passa a recolher R$ 194,52 por mês.

Os MEIs que atuam em atividades sujeitas ao ICMS, como comércio e indústria, têm acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Para atividades sujeitas ao ISSQN, como prestação de serviços, o valor adicional é de R$ 5.

Com isso, em 2026:

  • O MEI em geral vai pagar entre R$ 81,05 e R$ 87,05 por mês, a depender da atividade exercida.
  • O MEI Caminhoneiro pode pagar entre R$ 194,52 e R$ 200,52, conforme o tipo de carga transportada e o destino.

O valor é recolhido por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que reúne a contribuição ao INSS e os tributos cobrados conforme a atividade exercida pelo microempreendedor.

O pagamento mensal da contribuição garante ao MEI acesso aos principais benefícios da Previdência Social. Entre eles, estão:

  • Aposentadoria por idade;
  • Auxílio-doença;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte; e
  • Auxílio-reclusão.

O vencimento do DAS é sempre no dia 20 de cada mês. O documento pode ser emitido pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo App MEI, disponível para celulares com sistemas Android iOS.

O pagamento pode ser realizado por boleto, PIX, débito automático ou outras opções oferecidas pelas instituições financeiras.

📝 Adesão ou retorno ao Simples Nacional

Empreendedores que desejam aderir ou retornar ao Simples Nacional têm até 31 de janeiro para fazer o pedido. O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e desejam reingressar.

Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) têm direito a optar pelo regime, que possibilita o pagamento simplificado de impostos.

Todas as empresas que desejam optar pelo Simples Nacional precisam ter inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando exigível, inscrição estadual.

Em seguida, realizar o passo a passo:

  • Acesse o Portal do Simples Nacional;
  • O acesso é feito com certificado digital ou código de acesso;
  • Na aba Simples – Serviços, clique em Opção e depois em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional;
  • Uma verificação automática de pendências é feita logo após a solicitação. Não havendo pendências, a opção será aprovada. Se tiver alguma pendência, a opção ficará “em análise”;
  • É possível acompanhar o andamento do processo dentro do Portal do Simples Nacional, na opção Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional.

A verificação é feita de forma conjunta pela Receita Federal, estados e municípios. Por isso, a empresa não pode ter pendências cadastrais ou fiscais nem débitos com nenhum ente federado.

A Receita Federal permite a regularização por meio de parcelamentos e transações. Caso o pedido de reinclusão seja aprovado, a empresa retorna ao regime com efeito retroativo a 1º de janeiro do ano vigente.

Os contribuintes que já estão no Simples Nacional e não foram excluídos continuam no sistema, sem necessidade de nova solicitação. A renovação é automática, exceto nos casos em que a empresa tenha sido excluída do regime, por exemplo, por dívidas.

Para ingressar ou reingressar no Simples Nacional, é essencial que o CNPJ esteja regularizado, ou seja, sem pendências junto às administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Entre as principais irregularidades que levam à exclusão do Simples, segundo a Receita Federal, estão a falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes e o exercício de atividades não permitidas nesse regime de tributação.

A divulgação do resultado da opção está prevista para a segunda quinzena de fevereiro.

Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitar a adesão é de 30 dias contados a partir do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham se passado 60 dias da data de abertura do CNPJ.

👩🏽‍💻 Declaração anual

 

Todos os anos, o MEI deve declarar o valor do faturamento do ano anterior por meio da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

Ela pode ser preenchida pelo próprio MEI até o último dia de maio de cada ano, no Portal do Empreendedor. A entrega fora do prazo da DASN-SIMEI gera uma multa de 2% a cada mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50.

Na declaração anual, é necessário preencher o valor total da receita bruta obtida pelo MEI no ano anterior. Entram as vendas de mercadorias ou prestação de serviços, além de ser necessário indicar se houve ou não o registro de empregado.

Para isso, o MEI precisa:

  • Acessar o portal do empreendedor e selecionar a aba “Já sou MEI”;
  • Escolha a opção “Declaração Anual de Faturamento” e clique em entregar a declaração;
  • O CNPJ do MEI será solicitado. Depois, o empreendedor deve escolher o ano que deseja declarar e preencher os dados com as receitas obtidas;
  • Uma tela com o resumo dos valores dos impostos pagos naquele ano será aberta;

Por último, é só clicar em transmitir. Nos casos de não movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – indicando que, de fato, não houve rendimentos.

Marcelo Passos

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