Trabalho dos enfermeiros do Hospital do Servidor Publico Estadual de São Paulo - Eduardo Tarran
As instituições afirmaram, em nota, que a lei não deixou claro quais serão as fontes de recursos que vão arcar com o reajuste. O grupo diz que o Congresso Nacional e a Presidência da República “ignoraram as pesadas consequências para a população brasileira da lei sancionada”.
Segundo o Congresso em Foco, o pedido foi apresentado pelas seguintes organizações:
Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed), Associação Brasileira das Clínicas de Vacinas (ABCVAC), Associação Brasileira dos Centros de Diálise e Transplante (ABCDT), Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp), Confederação Nacional de Municípios (CNM), Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos (CMB), Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e pela Federação Brasileira de Hospitais (FBH).
“Os serviços de saúde vivem no Brasil de duas fontes de financiamento: o Sistema Único de Saúde (SUS) e os valores pagos aos planos de saúde. Nos dois casos, a lei sancionada transferiu a conta para o já fragilizado sistema de saúde do Brasil, e para as pessoas e empresas que pagam planos de saúde. E, pior: exige que, especialmente prestadores menores, como clínicas e pequenos hospitais e Santas Casas — maioria absoluta no país — busquem recursos que não possuem para o pagamento imediato da lei”, diz nota da CNSaúde.
“As entidades aguardam pelo pronunciamento do Poder Judiciário enquanto seguem em tratativas junto ao Poder Executivo e Legislativo para que cumpra-se o que foi prometido: sejam identificadas e aprovadas as fontes de financiamento para que a lei possa entrar em vigor de maneira sustentável, como todos gostariam”, conclui a nota.
O PL do piso da enfermagem já havia alcançado aprovação na Câmara e no Senado. A PEC 11/22 passou pelo Congresso em julho e já foi promulgada. A proposta fixa o piso na constituição, dando segurança jurídica ao pagamento.
O texto aguardava apenas sanção do presidente Jair Bolsonaro. A decisão foi tomada pelo chefe de Estado na tarde da quinta-feira (4), em cerimônia realizada no Palácio do Planalto.
A sanção é um ato político que só pode ser tomado pelos chefes do Poder Executivo, ou seja, presidente, governador e prefeito. Sancionar é aderir ao projeto aprovado pelo Legislativo.
Quando o presidente sanciona (ratifica) o projeto, ele se torna lei e é publicado no Diário Oficial da União. No entanto, ele pode vetar o projeto todo ou uma parte dele, assim como Bolsonaro fez com o PL 2564/20.
A sanção da PL 2564/20 veio acompanhada de veto de um dos trechos propostos pelo texto. O presidente vetou um dos artigos do projeto, que determinava um reajuste anual do novo piso com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), um dos indicadores de inflação.
Assim, o trecho volta ao Congresso para ser analisado por parlamentares e a parte sancionada vira lei.
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