A Confederação Nacional de Municípios (CNM) é mais uma entidade a apoiar, como amicus curiae, a ação movida pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) contra a Lei nº 14.314/2022, que cria o piso nacional da enfermagem. De acordo com as entidades, a nova legislação seria inconstitucional por não apresentar uma fonte de recursos oficial para cobrir a diferença salarial, especial, na parcela do setor mantida pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A Lei nº 14.314/2022 foi sancionada no último dia 4 pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), depois de debatida e aprovada no Congresso Nacional. Embora bastante citado durante a tramitação, o problema da origem dos recursos não foi sanada até o momento, sendo uma das opções citadas à época a captura de parte dos impostos oriundos de jogos de azar, caso sejam aprovados.
Assim, no dia 10 de agosto, entidades do setor da saúde entraram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7222 no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a nova legislação. Na ADI, o grupo aponta que pesquisa realizada junto a 85 hospitais privados em cinco regiões do país indica um aumento de custos na ordem de 88,4% com a aplicação dos novos valores correspondentes ao piso da enfermagem.
Movem a ação a Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed), Associação Brasileira das Clínicas de Vacinas (ABCVAC), Associação Brasileira dos Centros de Diálise e Transplante (ABCDT), Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp), Confederação Nacional de Municípios (CNM), Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos (CMB), Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e Federação Brasileira de Hospitais (FBH).
Posteriormente ao ingresso da ação, somaram-se, como amicus curiae, a Associação Nacional dos Centros de Diálise e Transplante (ABCDT), e, finalmente, a CNM. De acordo com a entidade, o principal motivo para o movimento de adesão é a necessidade de regulamentação da fonte de recursos, da violação ao princípio da razoabilidade, e que o pagamento dos novos pisos salariais se daria “sobretudo à luz da ofensa ao núcleo essencial do direito fundamental a saúde (art. 196 da CF)”.
Além disso, a CNM destaca o “aumento geral” superior às perdas inflacionárias concedido a menos de três meses das eleições, que seria uma conduta vedada no período. “Como é notório, o caso em tela acabará afetando diretamente a prestação dos serviços de saúde, bem como acarretará consequências orçamentárias, de todos os municípios brasileiros, uma vez que irá estabelecer se o piso nacional estabelecido na Lei nº 14.434 é constitucional”, diz o pedido de adesão ao processo.
União
Notificada na última quarta-feira (17), a Presidência da República tem até hoje para se manifestar na ADI nº 7222, de acordo com informações da Advocacia-Geral da União (AGU), que pretende agir após a consideração do Poder Executivo, bem como do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.