Turma de 2021: Soldados da Polícia Militar do Rio Grande do Norte formados no ano anterior — Foto: Governo do RN/Divulgação
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) suspendeu temporariamente neste sábado (20) o concurso de praças da Polícia Militar. A decisão foi da juíza Ana Nery Lins de Oliveira Cruz, atendendo um ação civil pública do Ministério Público do RN (MPRN) com pedido de tutela antecipada.
O concurso tinha previsão para realização dos exames de habilidade musical neste domingo (21) e exame de avaliação de condicionamento físico para começar na segunda-feira (22).
Em nota publicada nas redes sociais, a Polícia Militar do RN confirmão a suspensão das etapas e disse que “ao longo da semana passará mais informações acerca da decisão e das medidas a serem adotadas”.
Na ação, o MP aponta o fato de o edital do concurso público para praças da PM não observar as leis estaduais que estabelecem a obrigatoriedade de prova de redação na primeira etapa do certame.
A decisão da juíza cita que a norma vigente estadual “estipula como obrigatoriedade do certame público desempenho em provas objetivas e/ou escritas mais redação, mais capacidade física, de forma a garantir o preparo técnico dos candidatos para o exercício da função pública, proporcionando assim à administração pública a aferição, qualificação e seleção dos candidatos mais capazes a exercer as suas respectivas funções”.
A juíza Ana Nery Lins de Oliveira Cruz reforçou na decisão que as essa provas “são etapas cumulativas e obrigatórias do certame” e que observa “a ausência de previsão de aplicação de prova de redação”.
A decisão expedida pelo TJRN cita ainda que “o edital nada dispôs sobre cobrança e aplicação de prova de redação, sendo esta uma das etapas obrigatórias para o ingresso na carreira pretendida” por força da legislação estadual.
“A lei fixa critérios objetivos e quantitativos para selecionar à fase seguinte do certame aqueles candidatos melhores colocados e, portanto, por presunção, mais aptos ao desenvolvimento da função pública. Desse modo, inexistindo a previsão de prova de redação, não há condições do prosseguimento do certame, pois, a sua realização implicará na mudança da ordem dos classificados e até mesmo de quem estará apto as etapas seguintes”, concluiu a juíza.
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