Quem está recebendo auxílio-doença por um período superior há 180 dias, e recebeu do médico a notícia de que não há previsão de alta, pode transformar seu benefício em aposentadoria. Essa é a chance de se afastar do trabalho recebendo mais em 2025.
Infelizmente existem algumas situações de saúde que acabam prejudicando o cidadão para que continue trabalhando. O Benefício por Incapacidade Temporária (auxílio-doença) é concedido após a licença médica que for superior a 15 dias. As informações são do site FDR.
A partir do 16º dia o INSS já responsabiliza pelo pagamento do trabalhador, e a empresa não é obrigada a pagar pelo salário do funcionário. Não existe um prazo máximo recebendo o auxílio-doença, tudo vai depender da perícia médica que concederá a primeira liberação.
Ao perceber que o prazo de afastamento dado pelo perito é pouco, o trabalhador pode solicitar a renovação do seu auxílio-doença até 15 dias antes do fim do pagamento. O médico do INSS pode renovar aquele benefício, ou ainda, transforma-lo em aposentadoria.
Quando o pagamento se torna um Benefício por Incapacidade Permanente (aposentadoria por invalidez) há comprovação de que aquele trabalhador não tem condições de voltar ao local de serviço em pequeno prazo. Ele precisa se resguardar para um tratamento médico.
Não existe um tempo mínimo ou máximo recebendo o auxílio-doença para que ele se transforme em aposentadoria. Tudo vai depender das condições de saúde do trabalhador.
Para que o benefício seja trocado será preciso:
A aposentadoria é a saída para quem, por exemplo, deu início a um tratamento de uma doença terminal ou paliativa. Quem está acamado, ou já não tem condições físicas ou mentais de exercer nenhuma função.
Neste caso, o perito vai avaliar que não é possível realocar aquele funcionário em outras funções dentro da mesma empresa, por isso a única saída é aposenta-lo. Por exemplo, uma professora que desenvolveu um tipo de doença mental que a impede de ficar em locais com som alto.
Todos os pedidos que envolvem o afastamento do cidadão, tanto relacionado ao auxílio-doença, prorrogação do benefício, e a solicitação da aposentadoria por invalidez, necessitam passar pelo INSS.
O trabalhador tem a opção de usar os canais online, como o App Meu INSS, para fazer o seu pedido. Será necessário passar por perícia médica, e será o médico da Previdência Social quem vai conceder ou negar a mudança de benefício.
Para facilitar a perícia médica a recomendação é levar atestados, receituários, laudos e exames médicos, mesmo que feitos na rede privada, para que os peritos entendam a situação de saúde.
Entenda como funciona o cálculo do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez.
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