Brasil

Como tranformar o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez e ganhar mais em 2025

Quem está recebendo auxílio-doença por um período superior há 180 dias, e recebeu do médico a notícia de que não há previsão de alta, pode transformar seu benefício em aposentadoria. Essa é a chance de se afastar do trabalho recebendo mais em 2025. 

Infelizmente existem algumas situações de saúde que acabam prejudicando o cidadão para que continue trabalhando. O Benefício por Incapacidade Temporária (auxílio-doença) é concedido após a licença médica que for superior a 15 dias.  As informações são do site FDR.

A partir do 16º dia o INSS já responsabiliza pelo pagamento do trabalhador, e a empresa não é obrigada a pagar pelo salário do funcionário. Não existe um prazo máximo recebendo o auxílio-doença, tudo vai depender da perícia médica que concederá a primeira liberação.

Ao perceber que o prazo de afastamento dado pelo perito é pouco, o trabalhador pode solicitar a renovação do seu auxílio-doença até 15 dias antes do fim do pagamento. O médico do INSS pode renovar aquele benefício, ou ainda, transforma-lo em aposentadoria.

Quando o pagamento se torna um Benefício por Incapacidade Permanente (aposentadoria por invalidez) há comprovação de que aquele trabalhador não tem condições de voltar ao local de serviço em pequeno prazo. Ele precisa se resguardar para um tratamento médico.

Quando o auxílio-doença é transformado em aposentadoria?

Não existe um tempo mínimo ou máximo recebendo o auxílio-doença para que ele se transforme em aposentadoria. Tudo vai depender das condições de saúde do trabalhador.

Para que o benefício seja trocado será preciso:

  • Comprovar por meio de perícia médica que a recuperação do trabalhador é a longo prazo, sem previsão de data para voltar a trabalhar;
  • Neste caso, a fim de que não fique renovando o seu auxílio a cada X meses, ele recebe o direito de se aposentar;
  • A aposentadoria é concedida quando a incapacidade não dá ao trabalhador a chance de ser realocado em outra função dentro da mesma empresa.

A aposentadoria é a saída para quem, por exemplo, deu início a um tratamento de uma doença terminal ou paliativa. Quem está acamado, ou já não tem condições físicas ou mentais de exercer nenhuma função. 

Neste caso, o perito vai avaliar que não é possível realocar aquele funcionário em outras funções dentro da mesma empresa, por isso a única saída é aposenta-lo. Por exemplo, uma professora que desenvolveu um tipo de doença mental que a impede de ficar em locais com som alto.

Como pedir pela transformação do auxílio-doença em aposentadoria?

Todos os pedidos que envolvem o afastamento do cidadão, tanto relacionado ao auxílio-doença, prorrogação do benefício, e a solicitação da aposentadoria por invalidez, necessitam passar pelo INSS.

O trabalhador tem a opção de usar os canais online, como o App Meu INSS, para fazer o seu pedido. Será necessário passar por perícia médica, e será o médico da Previdência Social quem vai conceder ou negar a mudança de benefício. 

  • Acesse o Meu INSS e faça login;
  • No campo “Do que você precisa?” digite “Aposentadoria por invalidez”;
  • Preencha todos os dados e anexe os documentos solicitados.

Para facilitar a perícia médica a recomendação é levar atestados, receituários, laudos e exames médicos, mesmo que feitos na rede privada, para que os peritos entendam a situação de saúde.

O que paga mais: aposentadoria por invalidez ou auxílio doença?

Entenda como funciona o cálculo do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez.

Cálculo do auxílio-doença

O valor do auxílio-doença é calculado com base na média aritmética simples dos salários de contribuição do segurado, multiplicada por 91%:
  • Calcular a média aritmética simples de todos os salários de contribuição do segurado, desde julho de 1994;
  • Multiplicar a média encontrada por 0,91;
  • Comparar o resultado com a média dos últimos 12 meses de contribuição;
  • O valor do auxílio-doença será o menor dos dois resultados.

Cálculo da aposentadoria por invalidez

  • 60% da média de todos os salários de contribuição do trabalhador; +
  • Acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para os homens ou 15 anos para as mulheres.

Marcelo Passos

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