
Os agentes de segurança pública reformados por invalidez podem passar a ter remuneração integral. O projeto de lei foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados. O texto ainda deve ser analisado por mais duas comissões da Casa: de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Segundo a proposta, os agentes terão direito de receber remuneração integral em valor correspondente àquela que poderia ter alcançado em razão do exercício da atividade interrompida por incapacidade permanente. Serão beneficiados:
- agentes dos órgãos de segurança pública listados pela Constituição Federal: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e as polícias penais federal, estaduais e do Distrito Federal;
- guardas municipais;
- agentes socioeducativos dos estados e municípios; os integrantes das Forças Armadas;
- policiais legislativos (da Câmara, do Senado e das assembleias legislativas);
- integrantes da perícia oficial criminal;
- agentes de trânsito.










