A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, na última segunda-feira (18), um projeto de lei que torna a carreira de agentes de trânsito exclusiva de servidores públicos, de natureza policial, e reconhece a atividade como de risco permanente. Com isso, texto autoriza o porte de arma de fogo para os profissionais, mesmo fora do expediente.
O texto de autoria do deputado Nicoletti (União-RR) estabelece um marco regulatório para os agentes de trânsito estaduais, distritais e municipais – que devem educar, operar e fiscalizar o trânsito de veículos. O principal objetivo é alinhar os agentes às demais carreiras de segurança pública, sem interferir na estrutura organizacional dos estados.
Conforme o projeto, Nicoletti estabelece como alguns dos requisitos mínimos como ter nacionalidade brasileira, idade mínima de 18 anos e nível médio de escolaridade. A CNH também deve ser válida e sem impedimentos.
Para conseguir o porte de arma, os profissionais deverão comprovar capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio do equipamento – requisito previsto pela legislação atual. Os agentes ainda poderão comprar insumos e carregadores de munição para o fim exclusivo de suprimento das atividades, mediante autorização.
O texto segue direto para o Senado, onde deve tramitar pelas comissões temáticas e, caso seja aprovado sem modificações, seguirá direto para sanção presidencial.