Brasil

Comissão aprova e sindicatos não podem cobrar contribuição sem autorização

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (3) o projeto de lei (PL) 2.099/2023, que impede os sindicatos de exigirem o pagamento da contribuição sindical sem autorização do empregado. O texto do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) recebeu relatório favorável do senador Rogerio Marinho (PL-RN) e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A proposição altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452, de 1943). De acordo com o projeto, mesmo que seja filiado, o trabalhador deve autorizar prévia e expressamente a cobrança de contribuições aos sindicatos da categoria econômica ou profissional.

Histórico
Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), antes de 2017 a contribuição sindical, federativa e assistencial tinha natureza tributária e, portanto, era obrigatória inclusive para trabalhadores não sindicalizados. Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467, de 2017), a contribuição passou a ser facultativa aos não associados.

Em setembro deste ano, a Corte decidiu pela constitucionalidade da cobrança de contribuição assistencial dos empregados não filiados ao sindicato em caso de acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença judicial. Mas o STF garantiu ao trabalhador o direito de se opor à cobrança, o que terá de ser feito expressamente.

Cobrança
O relator, senador Rogerio Marinho, alterou a proposta original para garantir o direito de oposição, segundo o novo entendimento do STF. O texto proíbe a cobrança de não sindicalizados e exige inclusive autorização prévia do trabalhador ou profissional liberal sindicalizado para que a contribuição sindical seja recolhida.

A cobrança só pode ser feita a todos os envolvidos na negociação coletiva, associados e não associados, por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho e garantido o direito de oposição. A contribuição vinculada à negociação coletiva só pode ser cobrada uma única vez ao ano e na vigência do acordo ou convenção.

A cobrança deve ser feita exclusivamente por meio de boleto bancário ou sistemas de pagamentos instantâneos criados pelo Banco Central, como o PIX. Caso exista previsão em acordo ou convenção coletiva, o empregador pode descontar a contribuição no contracheque e repassá-la ao sindicato, mas não é obrigado a fazê-lo.

Fonte: Agência Senado

Marcelo Passos

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur.

Postagens recentes

Morre o ator e dramaturgo Juca de Oliveira, de O Clone e Avenida Brasil, aos 91 anos

O ator e dramaturgo Juca de Oliveira morreu aos 91 anos na madrugada deste sábado…

21 horas ago

”Estou pronto para ser governador”,diz João Campos ao lançar pré-candidatura para o Governo de Pernambuco

O presidente nacional do PSB e prefeito do Recife, João Campos, anunciou oficialmente, nesta sexta-feira…

21 horas ago

Exame toxicológico para CNH 2026: entenda as regras para tirar a nova habilitação

Quem pretende tirar a primeira habilitação em 2026 agora precisa fazer o exame toxicológico, inclusive para as categorias A…

21 horas ago

Ozempic x Mounjaro: entenda quais as diferenças entre as duas canetas emagrecedoras que ganharam popularidade no Brasil

O Ozempic é um medicamento à base de semaglutida, produzido pela Novo Nordisk e indicado para o…

22 horas ago

VÍDEO MOSTRA TUDO! Jonas e Jordana trocam carícias debaixo do edredom

O modelo Jonas Sulzbach e a advogada Jordana Morais protagonizaram cenas quentes durante a festa de sexta-feira (20) no BBB…

22 horas ago

Futuro motorista poderá fazer exame prático de CNH em outra cidade

(Folhapress) – O futuro motorista que fez as aulas para tirar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação)…

22 horas ago

This website uses cookies.