
Com as novas regras para o saque-aniversário do FGTS, o trabalhador que aderir à modalidade terá um prazo mínimo de 90 dias, contado a partir da data de opção pela sistemática, para efetuar a primeira operação de alienação do saldo.
Atualmente, não há restrição: a operação pode ser realizada imediatamente após a adesão. De acordo com o governo federal, 26% da concessão da modalidade ocorrem no mesmo dia em que o trabalhador adere ao saque-aniversário.
As novas regras foram aprovadas, nesta terça-feira (7/10), pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em decisão unânime.
As diretrizes, que entram em vigor em 1º de novembro, estabelecem limites para a quantidade de operações por trabalhador a cada ano, o prazo das antecipações após aderir à modalidade e o valor máximo que pode ser antecipado do saque-aniversário.
O Conselho decidiu que a antecipação de valores ficará limitada a até cinco anos (cinco saques-aniversários), com parcelas entre R$ 100 e R$ 500 por ano. Atualmente, o valor médio da operação é de R$ 1,3 mil.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estima que R$ 84,6 bilhões vão deixar de sair do FGTS para as instituições financeiras e passarão a ser repassados diretamente aos trabalhadores até 2030.









