Brasil

CNH cancelada: nova lei do Contran fixa critérios que podem suspender a habilitação em 2026

Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em dezembro de 2025, estabelece critérios que podem levar ao cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a partir de 2026.

As regras estão previstas na Resolução nº 1.020/2025. O texto atualiza procedimentos administrativos, reforça o controle sobre infrações e define, de forma objetiva, em quais situações o motorista pode perder o direito de dirigir, passando a ser considerado legalmente inabilitado durante o período da penalidade.

Segundo o órgão, a medida também busca reduzir fraudes e corrigir falhas na emissão do documento.

Quando a CNH pode ser cancelada

De acordo com o artigo 7º da resolução, o cancelamento da CNH pode ocorrer em três situações principais:
Por solicitação do próprio condutor;
Por irregularidade na emissão do documento;
Pelo cometimento de infrações impeditivas previstas na norma.
Em qualquer desses casos, o motorista fica proibido de conduzir veículos das categorias A, B, C, D ou E em vias públicas.

Cancelamento a pedido

O condutor pode solicitar o cancelamento da CNH a qualquer momento, sem precisar apresentar justificativa.

O efeito é imediato. Enquanto o cancelamento estiver ativo, a pessoa não pode dirigir legalmente. A regularização pode ser solicitada depois, desde que sejam cumpridas as exigências previstas para renovação ou reabilitação.

Irregularidades na emissão

A CNH também pode ser cancelada se forem comprovadas falhas no processo de emissão do documento, como:

Fraude na obtenção da habilitação;

Uso de informações falsas;

Erros administrativos relevantes.

Nesses casos, o cancelamento só ocorre após processo administrativo, com garantia de defesa e direito a recurso.

Regras mais rígidas para motoristas iniciantes

A norma reforça as penalidades para quem está no período da Permissão para Dirigir (PPD), que corresponde ao primeiro ano após a habilitação.

Durante esse período, o condutor não pode:

Cometer infração grave ou gravíssima;
Reincidir em infração média.
Se houver decisão administrativa definitiva confirmando essas infrações, a CNH ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor é cancelada automaticamente pelo órgão de trânsito.

Cancelamento não é baixa definitiva

A resolução também diferencia o cancelamento da chamada baixa definitiva.

O cancelamento pode ser temporário ou reversível, dependendo da situação. Já a baixa definitiva da CNH ocorre apenas em caso de morte do condutor.

ND+

 

Marcelo Passos

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