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CNH cancelada: nova lei do Contran fixa critérios que podem suspender a habilitação em 2026

Em | Da Redação

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CNH cancelada: nova lei do Contran fixa critérios que podem suspender a habilitação em 2026
CNH
Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em dezembro de 2025, estabelece critérios que podem levar ao cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a partir de 2026.

As regras estão previstas na Resolução nº 1.020/2025. O texto atualiza procedimentos administrativos, reforça o controle sobre infrações e define, de forma objetiva, em quais situações o motorista pode perder o direito de dirigir, passando a ser considerado legalmente inabilitado durante o período da penalidade.

Segundo o órgão, a medida também busca reduzir fraudes e corrigir falhas na emissão do documento.

Quando a CNH pode ser cancelada

De acordo com o artigo 7º da resolução, o cancelamento da CNH pode ocorrer em três situações principais:
Por solicitação do próprio condutor;
Por irregularidade na emissão do documento;
Pelo cometimento de infrações impeditivas previstas na norma.
Em qualquer desses casos, o motorista fica proibido de conduzir veículos das categorias A, B, C, D ou E em vias públicas.

Cancelamento a pedido

O condutor pode solicitar o cancelamento da CNH a qualquer momento, sem precisar apresentar justificativa.

O efeito é imediato. Enquanto o cancelamento estiver ativo, a pessoa não pode dirigir legalmente. A regularização pode ser solicitada depois, desde que sejam cumpridas as exigências previstas para renovação ou reabilitação.

Irregularidades na emissão

A CNH também pode ser cancelada se forem comprovadas falhas no processo de emissão do documento, como:

Fraude na obtenção da habilitação;

Uso de informações falsas;

Erros administrativos relevantes.

Nesses casos, o cancelamento só ocorre após processo administrativo, com garantia de defesa e direito a recurso.

Regras mais rígidas para motoristas iniciantes

A norma reforça as penalidades para quem está no período da Permissão para Dirigir (PPD), que corresponde ao primeiro ano após a habilitação.

Durante esse período, o condutor não pode:

Cometer infração grave ou gravíssima;
Reincidir em infração média.
Se houver decisão administrativa definitiva confirmando essas infrações, a CNH ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor é cancelada automaticamente pelo órgão de trânsito.

Cancelamento não é baixa definitiva

A resolução também diferencia o cancelamento da chamada baixa definitiva.

O cancelamento pode ser temporário ou reversível, dependendo da situação. Já a baixa definitiva da CNH ocorre apenas em caso de morte do condutor.

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