Uma mulher que devia uma quantia referente a reparo de danos morais teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por um ano. O caso aconteceu em São Paulo e a decisão foi tomada por um juiz do município de Jales.
O magistrado Antonio de Lima afirmou que tomou a decisão tendo como base o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite aos juízes adotarem medidas semelhantes para as ordens judiciais sejam cumpridas.
A medida tomada pelo juiz de Direito trata-se de uma medida coercitiva que assegura o cumprimento da ordem judicial. A suspensão da CNH aconteceu porque a mulher possuía uma “dívida pecuniária diz respeito à reparação por danos morais (R$ 3 mil) e a uma multa coercitiva”.
Ainda sobre a ação, ficou determinado que a motorista entregue os documentos necessário para a transferência de um veículo. Outro trecho do julgamento divulgado na imprensa afirma que “não se pode, é claro, desconhecer que veículo é bem essencial no mundo moderno”.
O juiz ainda afirmou que a “dívida pecuniária já chega a quase R$ 20 mil, em parte constituída por multa coercitiva”. De quase R$ 20 mil, a multa foi reduzida para R$ 3 mil com o intuito de que a decisão judicial possa ser cumprida.
Ele disse ainda que precisou usar uma medida judicial atípica, a exemplo da suspensão da habilitação, para o direito ser preservado. Lima ainda afirmou que a decisão servirá para “efetivar o pagamento da dívida pecuniária”.
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