Horas após a divulgação dos dados referentes ao Censo Demográfico 2022, feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nesta quarta-feira (26), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a Lei Complementar Nº 198/2023, que mantém os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de municípios com redução populacional aferida em censo demográfico.
A lei prevê um período de transição de dez anos para que as cidades sejam reenquadradas em índices de distribuição de recursos do FPM, que leva em conta o número de habitantes das cidades e a renda per capita de cada estado.
O FPM é composto pela arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Dessa forma, o IBGE encaminha os dados populacionais ao Tribunal de Contas da União (TCU), que fixa o coeficiente da cada cidade aplicando a metodologia definida em lei.
A lei sancionada tem origem no projeto apresentado pelo senador Efraim Filho (União-PB), que na época exercia mandato de deputado federal, onde determina que os municípios que tiveram uma queda populacional não vão perder receita no exercício financeiro de 2023. Esse impacto só vai ser sentido a partir do próximo ano, mas de forma gradativa.
“A transição permitirá aos municípios se readequarem e se adaptarem a essa nova realidade financeira, planejando formas alternativas de custeio e de arrecadação para compensar a perda de receitas com o FPM – sem, contudo, prejudicar a prestação de serviços essenciais à população”, afirmou o senador Efraim Filho, segundo informações da Agência Senado.
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) estima que os coeficientes de 601 prefeituras diminuirão em decorrência do Censo 2022 – esse cálculo havia sido feito com base nos dados preliminares da pesquisa, que tinham sido divulgados no dia 28 de dezembro de 2022.
O QUE DIZ A LEI?
A legislação institui uma regra de transição, garantindo segurança jurídica e exequibilidade aos Planos Plurianuais (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Leis Orçamentárias Anuais (LOA) já aprovadas e vigentes.
O redutor financeiro previsto na Lei define a restrição inicial de 10% no exercício seguinte ao da publicação da contagem populacional do censo do IBGE, passando a 20% no segundo exercício seguinte ao da publicação.
A queda segue ano a ano, gradativamente, até 90% no nono exercício. A partir de 1º de janeiro do 10º exercício seguinte, os municípios terão seus coeficientes individuais no FPM fixados em conformidade com a população aferida no censo.
O Tribunal de Contas da União (TCU) publicará instrução normativa referente ao cálculo das quotas do FPM, com efeito imediato para a distribuição do Fundo ainda em 2023, em até dez dias.
IMPACTO NO LEGISLATIVO
De acordo com o Censo 2022, realizado pelo IBGE, Pernambuco tem 9.058.155 habitantes, representando 4,46% do total da população brasileira.