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CCJ pode votar prisão preventiva para quem bebe e mata no trânsito

Parecer também prevê regulamentação pelo Contran de substâncias e medicamentos que afetam a capacidade de dirigir.

Em | Da Redação

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CCJ pode votar prisão preventiva para quem bebe e mata no trânsito
Parecer também prevê regulamentação pelo Contran de substâncias e medicamentos que afetam a capacidade de dirigir.

O projeto de lei que amplia a possibilidade de prisão preventiva para motoristas que dirigem sob efeito de álcool, drogas ou determinados medicamentos e causam mortes ou lesões graves no trânsito está pronto para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

A proposta recebeu parecer favorável da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), e também aumenta as penas para esses crimes.

De autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), o projeto de lei 4.668/2020 altera o Código de Processo Penal para permitir a decretação de prisão preventiva nos casos de homicídio culposo e lesão corporal culposa de natureza grave ou gravíssima cometidos por condutores sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas.

A medida também alcança casos envolvendo corridas ilegais, rachas, disputas automobilísticas e manobras perigosas em vias públicas.

Prisão preventiva

O projeto acrescenta um inciso ao artigo 313 do Código de Processo Penal para prever expressamente a possibilidade de prisão preventiva nos casos de homicídio culposo e de lesão corporal culposa grave ou gravíssima praticados por motoristas com a capacidade de condução comprometida por álcool ou outras substâncias psicoativas.

A proposta amplia as hipóteses em que a Justiça poderá determinar a prisão antes do julgamento definitivo do caso, observados os requisitos previstos na legislação processual penal.

 

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