Reprodução
Motoristas que possuem um histórico de infrações recorrentes devem ficar atentos às normas previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). A regra, que segue em vigor em 2026, prevê a perda do documento em caso de reincidência da penalidade de natureza gravíssima em um intervalo de 12 meses.
Motoristas que possuem um histórico de infrações recorrentes devem ficar atentos às normas previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). A regra, que segue em vigor em 2026, prevê a perda do documento em caso de reincidência da penalidade de natureza gravíssima em um intervalo de 12 meses.
Conforme estabelece o artigo 263 do CTB, a cassação do documento de habilitação ocorre no caso de reincidência das infrações previstas no inciso III da legislação, sendo elas:
Essas penalidades já preveem multas elevadas, suspensão do direito de dirigir e, em alguns casos, apreensão do veículo. A reincidência dentro de 12 meses amplia a penalidade para a cassação.
A suspensão impede temporariamente o motorista de dirigir, mas mantém o registro ativo. Já a cassação anula o documento.
Na prática, isso significa:
Seis pessoas morreram na queda de 2 helicópteros no Recreio dos Bandeirantes, na Zona Sudoeste…
Um dos líderes da seleção brasileira, Danilo criticou a atuação da equipe no primeiro tempo…
Após o acidente com Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, que foi jogada sem corda da Ponte…
O Brasil começou mal o jogo deste sábado, 13, contra Marrocos na estreia da Copa…
A caminhada da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2026 começa neste sábado (13), às…
O pré-candidato à Presidência da República pelo Novo, Romeu Zema, voltou a criticar duramente o…
This website uses cookies.