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Motoristas que possuem um histórico de infrações recorrentes devem ficar atentos às normas previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). A regra, que segue em vigor em 2026, prevê a perda do documento em caso de reincidência da penalidade de natureza gravíssima em um intervalo de 12 meses.
Motoristas que possuem um histórico de infrações recorrentes devem ficar atentos às normas previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). A regra, que segue em vigor em 2026, prevê a perda do documento em caso de reincidência da penalidade de natureza gravíssima em um intervalo de 12 meses.
Conforme estabelece o artigo 263 do CTB, a cassação do documento de habilitação ocorre no caso de reincidência das infrações previstas no inciso III da legislação, sendo elas:
Essas penalidades já preveem multas elevadas, suspensão do direito de dirigir e, em alguns casos, apreensão do veículo. A reincidência dentro de 12 meses amplia a penalidade para a cassação.
A suspensão impede temporariamente o motorista de dirigir, mas mantém o registro ativo. Já a cassação anula o documento.
Na prática, isso significa:
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