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Caso Miguel: Justiça de Pernambuco reduz pena de Sarí Corte Real

Pena por abandono de incapaz com resultado morte foi reduzida de 8 anos e meio para 7 anos de prisão em regime fechado

Em | Da Redação com informações de Folha de São Paulo

Atualizado em

Caso Miguel: Justiça de Pernambuco reduz pena de Sarí Corte Real
Pena por abandono de incapaz com resultado morte foi reduzida de 8 anos e meio para 7 anos de prisão em regime fechado

Por 2 votos a 1, a Terceira Câmara Criminal do TJ-PE (Tribunal de Justiça de Pernambuco) reduziu nesta quarta-feira (8) a pena de Sarí Gaspar Corte Real pela morte do menino Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos. A pena foi reduzida de 8 anos e meio para sete anos de prisão em regime fechado.

A decisão para manter a condenação foi unânime, mas dois dos três desembargadores foram favoráveis à redução da pena em regime fechado. Cabe recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Pena por abandono de incapaz com resultado morte foi reduzida de 8 anos e meio para 7 anos de prisão em regime fechado

No dia 2 de junho de 2020, Miguel caiu do nono andar do Condomínio Píer Maurício de Nassau, prédio de luxo que integra um conjunto conhecido como “Torres Gêmeas”, no centro do Recife. A mãe de Miguel, Mirtes Santana, trabalhava como empregada doméstica no apartamento de Sarí e do marido dela, o então prefeito de Tamandaré (PE) Sérgio Hacker, à época no PSB.

Mirtes deixou o filho sob os cuidados de Sarí e saiu para passear com o cachorro da patroa. Imagens de câmeras de segurança mostram que o menino ficou sozinho em um elevador e subiu do quinto ao nono andar do edifício, de onde caiu.

Sarí responde ao processo em liberdade desde a sentença da primeira instância, de maio de 2022. Na ocasião, o juiz José Renato Bizerra determinou que Sarí iniciasse a pena em regime fechado. Ela pode ficar em liberdade enquanto o processo estiver em andamento.

Nesta quarta, o TJ-PE analisou recursos da defesa da família de Miguel que pediam o aumento da pena e apelações dos advogados de Sarí que pediam a anulação da condenação por abandono de incapaz com resultado morte.

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