A propaganda eleitoral dos candidatos que disputam as eleições de 2022 será iniciada oficialmente no dia 16 de agosto.
Essa data marca ainda o início da realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou outros atos de campanha eleitoral. Fica autorizada também a propaganda na mídia impressa e na internet.
O horário eleitoral no rádio e na televisão terá início no dia 26 de agosto e vai até o dia 30 de setembro para os cargos que concorrem ao primeiro turno.
O período da propaganda vai de 16 de agosto até 01 de outubro, véspera das eleições. No dia do pleito, qualquer ato de propaganda poderá ser caracterizado como crime de boca de urna.
A propaganda eleitoral é ato fundamental da campanha, um direito dos candidatos e dos eleitores, que precisam conhecer os candidatos e suas propostas para exercer o voto consciente.
Os atos e divulgação obedecem a regras específicas da Lei das Eleições e quaisquer abusos serão coibidos pela Justiça Eleitoral.
Além do direito de resposta garantido por lei a qualquer candidato ofendido, a Justiça Eleitoral também pode determinar a remoção de conteúdo considerado impróprio.
A legislação eleitoral proíbe, desde 2006, a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
*As informações são da Agência Câmara.
Pelo menos 1.450 pessoas tiveram a morte confirmada após os dois terremotos que atingiram a…
O prefeito de Surubim, Cléber Chaparral, rasgou o verbo após o novo cancelamento do show…
Bruna Mendonça, criadora de conteúdo e conhecida por ter sido a primeira modelo trans a…
O Ministério da Saúde (MS) apresentou nesta sexta-feira (26) o novo protocolo para uso de canetas emagrecedoras no SUS (Sistema Único…
A taxa de desemprego ficou em 5,6% no trimestre até maio no Brasil. É o…
Empregados com carteira assinada e servidores públicos que trabalharam de 1971 a 1988 e estão…
This website uses cookies.