
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (2), o Projeto de Lei 2158/23 que estabelece critérios para o funcionamento de um setor de farmácia dentro de supermercados.
O projeto permite a instalação de farmácia ou drogaria na área de venda de supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica. Além disso, será obrigatória a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante o horário de funcionamento do espaço
O relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), acredita a medida facilita o acesso em cidades menores. “Existem dificuldades de acesso enfrentadas pelos consumidores que residem em pequenos municípios, nas regiões mais remotas do Brasil, devido à ausência de farmácias nesses locais.”
As farmácias nos supemercados terão de seguir as mesmas exigências sanitárias e técnicas das convencionais como: dimensionamento físico, estrutura de consultórios farmacêuticos, recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade além de rastreabilidade, assistência e cuidados farmacêuticos.
As atividades serão submetidas as regras das leis sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas e sobre vigilância sanitária de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos. A proposta, que de acordo com o relator, contém exigências suficientes para evitar riscos e será enviada à sanção presidencial.













