
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que reúne duas mudanças principais: permite ao juiz, em caráter excepcional, determinar a quebra de sigilo bancário e fiscal para fixar ou revisar pensão alimentícia e cria regras de proteção trabalhista, previdenciária e assistencial para mulheres vítimas de violência doméstica. O texto, relatado por Natália Bonavides (PT-RN), segue agora para o Senado.
Na parte da pensão, a quebra de sigilo poderá ser autorizada quando as informações apresentadas forem insuficientes para revelar a real capacidade financeira do pagador ou quando houver indícios de ocultação de renda e patrimônio. A medida deverá ser fundamentada, tratada sob confidencialidade e restrita ao processo. O texto também passa a permitir o penhor de valores do FGTS para quitar pensão alimentícia.
Na prática, a proposta tenta enfrentar um problema frequente nas ações de alimentos: a dificuldade de comprovar quanto realmente ganha o devedor. A intenção é evitar fraudes e tornar mais efetivo o direito à alimentação, sobretudo de crianças e adolescentes.
O projeto também altera a Lei Maria da Penha para assegurar remuneração à mulher afastada do trabalho por decisão judicial. No caso de empregadas com carteira assinada, os primeiros 15 dias serão pagos pelo empregador. O restante, por até seis meses, ficará com o INSS, como auxílio-doença, sem exigência de carência. Nesse período, ficam garantidos salário, vínculo empregatício, tempo de serviço e demais direitos trabalhistas.
Medidas discriminatórias
O texto também considera discriminatórias medidas como demissão, retaliação ou prejuízo profissional motivado pela condição de vítima de violência doméstica ou pelo uso da medida protetiva de afastamento do trabalho. Para outras seguradas do INSS, o benefício será pago desde o início do afastamento. Já nos casos em que a mulher não for segurada e não tiver meios de subsistência, o texto prevê benefício eventual pago por estados, municípios ou Distrito Federal.
No serviço público federal, o projeto cria uma licença específica para servidoras afastadas em razão de violência doméstica, com remuneração integral, preservação de direitos e dispensa de perícia médica. O texto ainda permite ação regressiva do INSS ou dos entes federados contra o agressor para reaver os gastos com os pagamentos feitos à vítima.
A proposta também muda a regra de prorrogação da licença-maternidade em caso de internação da mãe ou do bebê após o parto e garante à servidora pública federal lactante redução de jornada, sem compensação nem desconto, até os 24 meses da criança. Com isso, o projeto combina medidas para dificultar a ocultação de patrimônio em ações de pensão e ampliar a proteção social de mulheres em situação de violência.








