
Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa começam a receber a primeira parcela do novo saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nesta segunda-feira (29).
O pagamento, de até R$ 1.800, deve durar até terça-feira (30), enquanto a segunda parcela, cuja liberação será feita em valores maiores, deve ser paga até 12 de fevereiro.
Pelas contas do Ministério do Trabalho, mais de 14,1 milhões de pessoas serão beneficiadas e o custo total da operação será de R$ 7,8 bilhões.
Cerca de 87% dos trabalhadores com direito a saque já cadastraram conta bancária no aplicativo do FGTS e receberão o dinheiro diretamente no banco indicado. Outros 13% que ainda não estão cadastrados no aplicativo poderão sacar o valor nos caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas ou nos pontos Caixa Aqui.
Vale lembrar que do total de trabalhadores que receberão a primeira parcela, parte tem saldo comprometido com empréstimos bancários e não receberão o valor integral do dinheiro –em alguns casos, o saldo está integralmente comprometido e não possuem valores para saque.
Nesses casos, o aplicativo do FGTS indica qual será o valor disponível na data de pagamento.
COMO É A DIVISÃO DA PRIMEIRA E DA SEGUNDA PARCELA?
Primeira parcela (dezembro): R$ 3,9 bilhões, com liberação de até R$ 1.800 limitado ao saldo disponível no FGTS por conta vinculada. O valor será creditado automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS.
Segunda parcela (fevereiro): R$ 3,9 bilhões, liberados como saldo remanescente para trabalhadores que possuíam valor superior a R$ 1.800 para receber. A segunda parte do pagamento ocorrerá até o dia 12 de fevereiro de acordo com calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal.
QUEM TEM DIREITO AOS SAQUES?
Tem direito o trabalhador que optou pelo saque-aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido durante a vigência da sistemática da modalidade, no período de 1º de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025, e que possua saldo disponível na conta de FGTS relativa ao contrato.
Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:
- Despedida sem justa causa;
- Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
- Suspensão total do trabalho avulso.
QUEM NÃO PODERÁ SACAR?
Desde o dia 23 de dezembro, os optantes pelo saque-aniversário ou que vierem a optar pela modalidade e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá retido.
PRECISO SAIR DO SAQUE-ANIVERSÁRIO PARA TER ACESSO AOS VALORES RETIDOS?
Não. O trabalhador pode continuar na modalidade do saque-aniversário. No entanto, após 23 de dezembro de 2025, aqueles que estão na modalidade do saque-aniversário e forem demitidos terão seus saldos retidos, podendo sacar apenas a multa rescisória.
ESTOU EM OUTRO EMPREGO. POSSO RECEBER O DINHEIRO?
Sim, o trabalhador poderá acessar os valores relativos ao vínculo do qual foi demitido na vigência da opção pelo saque-aniversário, mesmo que já tenha um novo emprego.










