Caixa
A partir de 19 de julho, as empresas clientes da Caixa Econômica Federal serão submetidas a cobranças para realizar transações por meio do sistema de transferências instantâneas conhecido como Pix. Essa prática, autorizada pelo Banco Central (BC), é comum na maioria dos bancos, mas até então não era adotada pela Caixa. Agora, as pessoas jurídicas serão sujeitas às tarifas estabelecidas para o uso do serviço.
Em comunicado, a Caixa Econômica Federal refutou notícias falsas que surgiram na segunda-feira (19), alegando que a tarifação do Pix seria aplicada a outros segmentos de clientes. O banco enfatizou que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais permanecerão utilizando o Pix sem qualquer cobrança.
A prática [tarifação do Pix para pessoas jurídicas] já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020”, justificou a Caixa em nota.
O comunicado também informou que a tarifa a ser aplicada às empresas que fazem Pix será uma das menores do mercado. O banco, informou a nota, mantém o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços.
Pix transferência
• Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento
• Envio entre empresas por chave Pix ou
Caixa Econômica começa a cobrar Pix de pessoas jurídicas em 19 de julho – Imagem 1
Caixa Econômica começa a cobrar Pix de pessoas jurídicas em 19 de julho – Imagem 2
inserção de dados bancários
• 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50
Pix compra
• Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático
• Empresa recebe Pix de outra empresa
Caixa Econômica começa a cobrar Pix de pessoas jurídicas em 19 de julho – Imagem 1
Caixa Econômica começa a cobrar Pix de pessoas jurídicas em 19 de julho – Imagem 2
por Código QR estático e iniciador de pagamento
• 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130
Pix Checkout
• Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico
• 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130
Um grave acidente envolvendo um ônibus de um time de basquete escolar mobilizou equipes de…
A não utilização do atacante Endrick na estreia do Brasil na Copa do Mundo gerou…
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) abriu nesta sexta-feira (12) as inscrições para…
O pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2026, referente ao ano-base 2024, terá novo pagamento nesta…
Seis pessoas morreram na queda de 2 helicópteros no Recreio dos Bandeirantes, na Zona Sudoeste…
Um dos líderes da seleção brasileira, Danilo criticou a atuação da equipe no primeiro tempo…
This website uses cookies.