Brasil

Caixa Econômica começa a cobrar Pix de pessoas jurídicas em 19 de julho

A partir de 19 de julho, as empresas clientes da Caixa Econômica Federal serão submetidas a cobranças para realizar transações por meio do sistema de transferências instantâneas conhecido como Pix. Essa prática, autorizada pelo Banco Central (BC), é comum na maioria dos bancos, mas até então não era adotada pela Caixa. Agora, as pessoas jurídicas serão sujeitas às tarifas estabelecidas para o uso do serviço.

Em comunicado, a Caixa Econômica Federal refutou notícias falsas que surgiram na segunda-feira (19), alegando que a tarifação do Pix seria aplicada a outros segmentos de clientes. O banco enfatizou que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais permanecerão utilizando o Pix sem qualquer cobrança.

A prática [tarifação do Pix para pessoas jurídicas] já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020”, justificou a Caixa em nota.

O comunicado também informou que a tarifa a ser aplicada às empresas que fazem Pix será uma das menores do mercado. O banco, informou a nota, mantém o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços.

Pix transferência

• Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento

• Envio entre empresas por chave Pix ou
Caixa Econômica começa a cobrar Pix de pessoas jurídicas em 19 de julho – Imagem 1
Caixa Econômica começa a cobrar Pix de pessoas jurídicas em 19 de julho – Imagem 2
inserção de dados bancários

• 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50

Pix compra

• Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático

• Empresa recebe Pix de outra empresa
Caixa Econômica começa a cobrar Pix de pessoas jurídicas em 19 de julho – Imagem 1
Caixa Econômica começa a cobrar Pix de pessoas jurídicas em 19 de julho – Imagem 2
por Código QR estático e iniciador de pagamento

• 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130

Pix Checkout

• Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico

• 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130

 

Marcelo Passos

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur.

Postagens recentes

Caso Porto de Galinhas: 14 serão indiciados após agressão a turistas por cobrança abusiva de cadeiras

Pelo menos 14 pessoas foram identificadas nesta segunda-feira (29) e serão indiciadas pela Polícia Civil…

6 horas ago

Sexo, poder e traição: Filho de pastor da Assembleia de Deus é acusado de articular sedução da esposa para enfraquecer o pai e assumir igreja

O afastamento do pastor Sales Batista de Souza da presidência da Assembleia de Deus Missão…

6 horas ago

Caixa inicia novo pagamento do saque do FGTS nesta segunda (29)

Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa começam a receber a…

14 horas ago

Saque do Abono Salarial de 2025 de até R$ 1.518,00 termina hoje; saiba como consultar

O prazo para sacar o Abono Salarial de 2025 termina nesta segunda-feira (29), de acordo com…

14 horas ago

Bolsonaro deve passar hoje por novo procedimento para conter soluços e deve passar Ano-Novo no hospital

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) deve ser submetido a um novo procedimento para tentar colocar fim aos soluços.…

14 horas ago

Mega da Virada 2025: Apostas para prêmio de R$ 1 bilhão acabam em três dias

Faltam três dias para encerrar o prazo das apostas na Mega da Virada 2025, que irá sortear, no último…

14 horas ago

This website uses cookies.