A BRF, maior produtora brasileira de frango e dona das marcas Sadia e Perdigão, vai se tornar uma subsidiária integral da Marfrig em uma operação bilionária
A 2ª Vara da Justiça do Trabalho de Lucas do Rio Verde (MT), a 360 km de Cuiabá, condenou a empresa de alimentos BRF —dona das marcas Sadia e Perdigão— a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais a uma funcionária que perdeu as filhas gêmeas após entrar em trabalho de parto em um frigorífico.
O juiz Fernando Galisteu entendeu que houve omissão e negligência da multinacional, após o processo indicar que o supervisor da trabalhadora —uma imigrante venezuelana— teria impedido que ela deixasse o posto para não atrapalhar o funcionamento da linha de produção.
A BRF, que recorreu da decisão, afirma que não comenta processos judiciais em andamento, mas criou um comitê multidisciplinar para apurar o caso.
“A BRF informa que possui uma política de apoio a gestantes, com um programa implementado desde 2017, que oferece suporte às mães em todas as fase da gestação. De adesão voluntária das colaboradoras e com uma equipe técnica dedicada, a iniciativa acompanhou, apenas no último ano, 2.200 colaboradoras”, afirmou à Folha.
A Justiça reconheceu ainda a rescisão indireta do contrato de trabalho, situação na qual o trabalhador “demite” o empregador, garantindo a ela verbas rescisórias como aviso-prévio indenizado, 13º salário, férias, acesso ao saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) com multa de 40% sobre o valor e seguro-desemprego.
A 2ª Vara da Justiça do Trabalho de Lucas do Rio Verde (MT), a 360 km de Cuiabá, condenou a empresa de alimentos BRF —dona das marcas Sadia e Perdigão— a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais a uma funcionária que perdeu as filhas gêmeas após entrar em trabalho de parto em um frigorífico.
O juiz Fernando Galisteu entendeu que houve omissão e negligência da multinacional, após o processo indicar que o supervisor da trabalhadora —uma imigrante venezuelana— teria impedido que ela deixasse o posto para não atrapalhar o funcionamento da linha de produção.
A BRF, que recorreu da decisão, afirma que não comenta processos judiciais em andamento, mas criou um comitê multidisciplinar para apurar o caso.
“A BRF informa que possui uma política de apoio a gestantes, com um programa implementado desde 2017, que oferece suporte às mães em todas as fase da gestação. De adesão voluntária das colaboradoras e com uma equipe técnica dedicada, a iniciativa acompanhou, apenas no último ano, 2.200 colaboradoras”, afirmou à Folha.
A Justiça reconheceu ainda a rescisão indireta do contrato de trabalho, situação na qual o trabalhador “demite” o empregador, garantindo a ela verbas rescisórias como aviso-prévio indenizado, 13º salário, férias, acesso ao saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) com multa de 40% sobre o valor e seguro-desemprego.
O caso ocorreu em abril de 2024. Segundo o processo, a trabalhadora, com oito meses de gestação de gêmeas, começou a sentir-se mal por volta das 3h40, no início de sua jornada, com dores, náuseas, tontura e falta de ar.
O relato indica que ela teria pedido socorro inúmeras vezes à líder imediata e ao supervisor, que a manteve no local devido à dinâmica da linha de produção.
Segundo o MPT (Ministério Público do Trabalho), que representou a imigrante, com o agravamento do quadro, ela teria feito novo pedido de socorro, que foi negado. Sem conseguir esperar mais, deixou o setor e deu à luz a primeira filha por volta das 6h40, no ponto de ônibus onde esperava uma condução para ir ao médico. A bebê morreu em seguida. Minutos depois, o mesmo ocorreu com a segunda gêmea.
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