Bolsonaro sanciona projeto de lei que cria loterias para saúde e turismo
O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta quarta-feira (21) o projeto de lei que autoriza o governo federal a criar as loterias de saúde e de turismo e abre a possibilidade de que esses novos jogos sejam explorados pela iniciativa privada.
O projeto de lei que prevê as novas loterias foi aprovado em definitivo pelo Congresso Nacional no fim de agosto. O seu objetivo inicial seria gerar receitas adicionais para os setores da saúde e do turismo, com o financiamento de iniciativas destinadas a mitigar os efeitos da pandemia do novo coronavírus.
Por isso, após o pagamento dos prêmios e do pagamento de tributos e seguridade social, os recursos restantes serão destinados, respectivamente, para o Fundo Nacional de Saúde e para a Embratur (Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo).
A proposta previa inicialmente que os concursos das duas loterias seriam executados pela Caixa Econômica Federal. No entanto, durante a tramitação no Senado, foi incluído dispositivo que permite que essas novas loterias sejam concedidas para a iniciativa privada.
O texto autoriza a concessão à iniciativa privada da exploração das loterias e a adoção das modalidades de prognósticos esportivos, apostas de quota fixa e de prognósticos numéricos.
Bolsonaro vetou apenas um dos artigos do projeto de lei, que estabelecia um prazo de 30 dias para que o Ministério da Economia crie as regras para a concessão da exploração das duas loterias. O chefe do Executivo argumentou que o dispositivo incorria em vício de inconstitucionalidade.
Também nesta quarta-feira (21), o presidente sancionou um projeto de lei de conversão -medida provisória que foi alterada pelo Congresso Nacional- que cria um programa que flexibiliza o regime de trabalho de pais e mães com filhos de até seis anos.
O texto também cria linhas de crédito para empreendedoras e reembolsa para gastos com creche e babá.
A sanção incluiu um dispositivo que provocou polêmica durante a sua tramitação no Congresso Nacional, pois retira a obrigação de empresas manterem locais para os bebês de suas funcionárias que ainda estejam em fase de amamentação.
O texto sancionado institui o programa “Emprega + Mulheres e Jovens”, cujo objetivo, segundo o governo, é inserir e manter essas pessoas no mercado de trabalho.
O programa, enviado ao Congresso como uma medida provisória, era uma aposta do governo para aumentar a sua popularidade entre o público feminino. Em busca da reeleição, Jair Bolsonaro enfrenta alta rejeição e dificuldades para conseguir o voto feminino.
Uma das medidas previstas no programa é a autorização para que seja criado um reembolso-creche, que vale também para despesas com pré-escola e babás, desde que o serviço seja comprovado. Os valores ainda precisarão ser normatizados por um ato do governo federal.
Empregados homens e mulheres poderão requerer o benefício se tiverem filhos menores de seis anos de idade. Caberá aos empregadores informarem e explicarem a existência dos benefícios aos seus funcionários.
As empresas com mais de 30 funcionários que adotarem o reembolso-creche não precisarão mais instalar locais apropriados, como berçários, para assistência aos filhos de suas funcionárias durante o período de amamentação. A disponibilização desses locais estava prevista na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Veja o que prevê o Programa Emprega+ Mulheres
– Pagamento de reembolso-creche ou ressarcimento de gastos com babás, desde que comprovados
– Benefício poderá ser concedido à empregada ou ao empregado que possua filhos com até 5 anos e 11 meses de idade
– Desobriga as empresas com mais de 30 funcionários que adotarem o benefício do reembolso-creche de instalarem um local apropriado para bebês
– Prioridade no teletrabalho, regime de trabalho parcial, regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas a pais e mães com filhos de até 6 anos
– Autoriza antecipação de férias individuais a pais e mães com filhos de até 6 anos
– Estabelece horário de entrada e de saída flexíveis a pais e mães com filhos de até 6 anos
– As mesmas prioridades devem ser dada a pais de filhos portadores de deficiência -nesse caso, não há restrição de idade
– Mulheres que trabalham por conta própria terão direito a uma linha de crédito de até R$ 2.000, enquanto microempreendedoras individuais poderão receber até R$ 5.000
– Medidas para combater o assédio sexual, como a inclusão de regras de conduta a respeito do assédio e de outras formas de violência nas normas internas da empresa
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