O texto do projeto, aprovado pela Câmara e pelo Senado, fixou em R$ 4.750 o piso nacional de enfermeiros, valor que serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%).
O piso salarial entrará em vigor imediatamente após a publicação, sendo assegurada a manutenção das remunerações e salários vigentes superiores ao piso.
O projeto foi sancionado por Bolsonaro após deputados e senadores aprovarem uma emenda à Constituição que viabilizou a criação e o pagamento dos pisos para as quatro categorias.
A mudança na Constituição estabeleceu que uma lei federal definiria os pisos nacionais das categorias, o que foi fixado com a lei sancionada por Bolsonaro.
De acordo com o texto aprovado, os pisos serão atualizados anualmente com base na inflação calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
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