A proposta coloca fim ao chamado rol taxativo da ANS. E restabelece, assim, o rol exemplificativo e determina que a lista com a relação de procedimentos da agência serve apenas como referência para os planos de saúde —e não significa que os itens que constam no documento são os únicos que devem ser cobertos.
Por isso, os beneficiários dos planos poderão requerer a cobertura dos tratamentos que não estejam na lista. É necessário apenas que haja comprovação científica ou que o tratamento seja reconhecido por alguma agência estrangeira.
O Congresso Nacional concluiu no fim de agosto a tramitação do projeto de lei que colocou fim ao rol taxativo da ANS. A iniciativa legislativa veio como resposta à decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que determinou que os planos de saúde não seriam obrigados a cobrir tratamentos fora da lista da agência.
O setor de saúde suplementar já esperava a sanção do presidente, já que avaliava que se tratava de uma decisão política e que eventual veto causaria grande destaque a duas semanas das eleições. Nas últimas semanas, o ministro Marcelo Queiroga (Saúde) já vinha afirmando a interlocutores que não recomendaria o veto ao chefe do Executivo.
A posição representa uma mudança de postura do titular da pasta. Em sessão de debates no Senado, antes da votação, Queiroga havia criticado o projeto, argumentando que a aprovação teria um grande impacto no setor.
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