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Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil
Mesmo com o decreto, o Ministério da Cidadania ainda precisa editar normas complementares para o início das operações. O ministério será o responsável pela retenção dos valores autorizados pelo beneficiário do Auxílio Brasil e pelo repasse à instituição financeira consignatária.
Ainda não há data para o início da contratação desse tipo de empréstimo, mas o ministro da Cidadania, Ronaldo Bento, no entanto, afirmou que a operação deve ser iniciada até o começo de setembro.
O crédito consignado é concedido pelas instituições financeiras com desconto automático das parcelas em folha de pagamento do salário ou benefício.
A lei que autorizou a concessões de empréstimos e financiamentos no âmbito do Auxílio Brasil foi publicada no último dia 4 de agosto. A partir deste mês, até dezembro, o valor do benefício passou de R$ 400 para R$ 600.
Os beneficiários do Auxílio Brasil poderão fazer empréstimos de até 40% do valor do benefício e autorizar a União a descontar o valor da parcela dos repasses mensais. De acordo com o decreto, a responsabilidade sobre a dívida “será direta e exclusiva do beneficiário. A União não poderá ser responsabilizada, ainda que subsidiariamente, em qualquer hipótese”.
“Na hipótese de o valor das consignações contratadas ultrapassar, de forma isolada ou combinada com consignações anteriores, o limite máximo previsto em lei, serão descontadas prioritariamente as parcelas relativas aos contratos mais antigos”, diz trecho do decreto. Nesse caso, será permitido o desconto parcial até o limite estabelecido.
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