Brasil

Bolsa Família de quem não atualiza cadastro há mais de cinco anos será cancelado

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) começou no início deste ano um processo de revisão cadastral do Programa Bolsa Família (PBF). Agora, em setembro, a revisão entra em uma fase crucial que abrange os beneficiários cujo cadastro no Cadastro Único (CadÚnico) não foi atualizado por quatro anos ou mais, retroagindo até 2018-2019.

Todas as pessoas nesta condição estão recebendo convocações por meio de mensagens para realizar a revisão de seus dados. Essa revisão engloba detalhes sobre a situação financeira e social de cada núcleo familiar. Em setembro, estão sendo convocados os beneficiários cujo cadastro não foi atualizado há mais de cinco anos, ou seja, aqueles que realizaram a última atualização das informações em 2018. Isso se aplica a famílias que recebem o Bolsa Família, estão enquadradas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) ou recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Aqueles dentro desse grupo que não responderem à convocação e não atualizarem suas informações terão seus benefícios bloqueados a partir de outubro. No mês subsequente, os pagamentos serão cancelados para os que permanecerem com o cadastro desatualizado. Os indivíduos que fazem parte dos programas mencionados (PBF, TSEE ou BPC) e que possuem um cadastro desatualizado há quatro anos, ou seja, cuja última atualização foi realizada em 2019, receberão a mensagem de convocação para a atualização em outubro deste ano.

Se esses beneficiários não atenderem à convocação, terão seus pagamentos bloqueados a partir de janeiro de 2024, e o cancelamento ocorrerá no mês seguinte, em fevereiro. As famílias que não recebem benefícios de programas sociais e que não atualizaram seu cadastro desde 2019 ou antes, ou seja, há quatro anos ou mais, serão sujeitas a exclusões lógicas. Essas exclusões serão automaticamente executadas pelo sistema a partir de junho de 2024.

A determinação dos grupos a serem submetidos ao processo de revisão cadastral é estabelecida na versão atualizada da Instrução Normativa nº 03, divulgada pelo MDS em 11 de abril de 2023. Essa iniciativa visa garantir que os recursos sejam direcionados de forma eficaz para os indivíduos que verdadeiramente necessitam dos benefícios dos programas sociais.

Marcelo Passos

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