O Bolsa Família de abril será antecipado em algumas cidades, seguindo o Decreto 954/2023, referente à situação de emergência e calamidade decretada.
Com isso, as famílias não precisam aguardar o calendário de pagamento – estruturado de acordo com o Número de Identificação Social (NIS) – para receber o valor do benefício.
Para ter direito ao Bolsa Família 2024, a principal regra é que a renda de cada pessoa da família seja de, no máximo, R$ 218 por mês.
Vale ressaltar que as famílias devem manter os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico), a cada 2 anos, para permanecer no programa.
Além disso, os beneficiários precisam seguir as seguintes regras:
Realização do acompanhamento pré-natal;
Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
Realização da pesagem das crianças menores de 7 anos;
Para as crianças de 4 a 5 anos, a frequência escolar mínima de 60% (sessenta por cento), e 75% para os beneficiários de 6 anos a 18 anos incompletos.
O repasse do benefício em abril tem início no dia 17. Conforme anuncia o Governo Federal, todas as famílias recebem o mínimo de R$ 600.
eja as cidades em que o estado de emergência foi reconhecido no mês de março e que já podem solicitar a antecipação do Bolsa Família:
- São Paulo: Guaratinguetá, Monteiro Lobato, Paraibuna, Santa Isabel, São Bento do Sapucaí e Ubatuba
- Bahia: Baixa Grande e Maiquinique
- Goiás: Flores de Goiás
- Maranhão: São Roberto
- Minas Gerais: Cássia
- Pará: Ulianópolis
- Rio de Janeiro: Nova Iguaçu, Magé, Teresópolis e Petrópolis
- Santa Catarina: Itapoá
- Rio Grande do Sul: Putinga e Vale do Sol
- Espírito Santo: Alegre, Alfredo Chaves, Apiacá, Atílio Vivacqua, Bom Jesus do Norte, Vargem Alta, Mimoso do Sul, Ibitirama, Muqui, Muniz Freire, Guaçuí, Jerônimo Monteiro, Rio Novo do Sul e São José do Calçado
Vale ressaltar que outros municípios também estão incluídos na lista, pois receberam o Bolsa Família antecipado em março, e a ação do MDS é válida por dois meses.