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Beneficiários não precisam fazer prova de vida para garantir pagamentos do INSS

Beneficiários não precisam fazer prova de vida para garantir pagamentos do INSS

Em | Da Redação

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Beneficiários não precisam fazer prova de vida para garantir pagamentos do INSS
Fachada do prédio da Previdência Social em Brasília – Antonio Molina – 4.jan.22Folhapress

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não vai suspender benefícios pagos a aposentados e pensionistas que não fizerem a prova de vida. Uma portaria, assinada pelo Ministério da Previdência (MPS), publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17), garante que nenhum benefício seja bloqueado por seis meses, prorrogáveis por igual período.

Segundo a instituição, a prova de vida é realizada anualmente pelo próprio INSS desde 2023 e não é mais necessário que os beneficiários façam o procedimento indo pessoalmente aos postos de atendimento.

O órgão utiliza consulta de dados recebidos de outras instituições públicas federais para realizar cruzamento de informações dos cidadãos e comprovar se estão ou não vivos. Até o momento, cerca de 93% dos dados foram checados.

A portaria atende a determinação do MPS, publicada em dezembro, que voltou a exigir prova de vida para a manutenção de benefícios pagos pelo órgão a partir de janeiro deste ano.

Vale destacar ainda que o INSS não está notificando ou bloqueando pagamentos de nenhum segurado.

O que e como funciona a prova de vida?

A prova de vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva.

Para isso, o INSS recebe os dados de bases governamentais e de entidades parceiras e utilizará esses para comprovação de vida dos beneficiários.

Ao receber essa informação, o Instituto terá o indicativo de vida do beneficiário e criará uma base de dados sobre a pessoa, que reunirá diversas interações dela com entes públicos ou privados.

Quando as interações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras forem suficientes, o sistema considerará a prova de vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.

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