Brasil

Barroso libera piso da enfermagem, mas abre brecha para setor privado por “preocupação com eventuais demissões”

Novo piso para profissionais da Enfermagem é de R$ 4.750,00, reduzindo a 70% para técnicos e 50% para auxiliares e parteiras; empresas podem não cumprir

Em | Da Redação

Atualizado em

Barroso libera piso da enfermagem, mas abre brecha para setor privado por “preocupação com eventuais demissões”
(Foto: Reprodução/STF)

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou, nesta segunda-feira (15), parte da liminar de sua autoria que suspendia a vigência do piso salarial da enfermagem. A decisão foi submetida pelo relator ao referendo do plenário da Corte, ainda sem data para julgamento.

Em sua nova decisão, o magistrado determinou que, no caso de servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais, a implementação do piso salarial deve ocorrer conforme estabelece a Lei nº 14.434/2022, no valor de R$ 4.750,00. No caso de técnico de enfermagem, o valor é de 70% (R$ 3.325,00). Já para auxiliar de enfermagem e parteira, 50% (R$ 2.375,00).

Mas o ministro abriu uma brecha para eventual convenção diversa em negociação coletiva, no caso de profissionais do setor privado, sob a alegação de “preocupação com eventuais demissões”. Pela decisão, as regras para as empresas começam a valer somente a partir de 1º de julho de 2023.

“O diferimento dos efeitos da lei em relação ao setor privado se destina a garantir o tempo para a adoção das ações e acordos necessários para que a medida cautelar deferida nestes autos cumpra integralmente o seu propósito, de evitar uma crise no setor de saúde, com repercussão indesejada sobre a manutenção de postos de trabalho e a qualidade do atendimento de saúde de toda a população”, justificou Barroso.

Em relação aos servidores de estados e municípios e de suas autarquias e fundações, além dos contratados por entidades privadas que atendam ao menos 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), Barroso determinou que a implementação da diferença resultante do piso salarial nacional se dê “em toda a extensão coberta pelos recursos provenientes da assistência financeira da União”. Do contrário, argumentou, haveria uma violação do pacto federativo.

A posição vai ao encontro de Emenda Constitucional aprovada pelo Congresso Nacional, que prevê competir à União prestar assistência financeira aos entes subnacionais, às entidades filantrópicas e aos prestadores de serviços que se enquadrem nos critérios, com vista ao cumprimento dos pisos salariais.

A decisão de Barroso derruba liminar concedida pelo próprio magistrado em setembro do ano passado, mantida pelo plenário do Supremo. Na época, o ministro disse que a decisão de suspender a aplicação do piso salarial, aprovado pelo Congresso Nacional, foi tomada a partir de consultas grupos envolvidos na discussão e que levou em conta possível violação à Constituição Federal e riscos à sociedade.

(Foto: Reprodução/STF)

O novo posicionamento de Barroso veio logo após o Ministério da Saúde publicar portaria que disciplina as regras para repasse do recurso destinado à complementação do pagamento do piso salarial de enfermeiros aos entes subnacionais.

A saída para o custeio no setor público foi aprovada pelo Legislativo, a partir de um Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) no valor de R$ 7,3 bilhões. O movimento visa afastar o risco de impacto inesperado e desproporcional aos entes, evitando potenciais impactos negativos sobre os serviços prestados à população.

“A medida cautelar cumpriu parte de seu propósito, pois permitiu a mobilização dos Poderes Executivo e Legislativo para que destinassem recursos para custeio do piso salarial pelos entes subnacionais e entidades integrantes da rede complementar do SUS”, pontuou Barroso no despacho.

A decisão do magistrado também incorpora posição recente adotada pelo plenário do Supremo, que manteve o piso salarial dos agentes comunitários de saúde de estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Com informações InfoMoney

Deixe sua opinião